JPCarnevalli/shutterstock.com Regras para uso da calculadora que simula os novos benefícios pelo INSS A proposta do governo para a reforma da previdência, atualmente em discussão no Congresso Nacional, aponta uma série de mudanças nas regras para concessão dos benefícios previdenciários. Entre as novidades anunciadas, o valor da aposentadoria é um dos itens que mais preocupam os trabalhadores que contribuem para a previdência social. Neste artigo, mostraremos para você como ficará o novo método de cálculo do valor da aposentadoria. Confira! Valor da aposentadoria: novas regras Caso a proposta de emenda constitucional (PEC) apresentada pelo Poder Executivo seja aprovada, o cálculo do valor da aposentadoria sofrerá alterações drásticas. Nos parâmetros propostos, o benefício corresponderia a 60% da média para quem tem 20 anos de contribuição e 2% por ano além dos 20 anos. Na regra vigente, o salário de contribuição é apurado com base na média dos 80% maiores salários do contribuinte. Já a nova forma de cálculo levaria em conta a média simples de todos os salários. Em ambos os casos, são consideradas as contribuições efetuadas a partir de julho de 1994. Tomando como exemplo o caso de um segurado que tenha 31 anos de contribuição se aposentaria com 82% da média. Assim, para garantir o direito à aposentadoria integral, o segurado teria que contribuir para a previdência social por 49 anos. No caso da aposentadoria por invalidez, se a mesma for decorrente do trabalho, vai receber 100% da sua média de contribuições. Já, se não tiver relação nenhuma com o trabalho, o valor será de 60% da média + 2% a cada além dos 20 anos de contribuição. Idade mínima e tempo de contribuição A reforma da previdência prevê uma idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres para a aposentadoria com, no mínimo, 20 anos de contribuição. Na regra atual, a aposentadoria por idade urbana pode ser requerida por homens com 65 anos de idade e mulheres com 60 anos, com uma carência de 180 meses (15 anos) de contribuição. Outra forma de aposentadoria em vigor é a aposentadoria por tempo de contribuição, sem idade mínima, que pode ser obtida com o preenchimento de um dos seguintes requisitos, além da carência: 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos para os homens; 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens, dentro da regra 85/95, que leva em conta a soma da idade mais o tempo de contribuição e elimina a obrigatoriedade da incidência do fator previdenciário. Período de transição A proposta prevê uma regra transitória que permite a aposentadoria antes da idade mínima. Nesse caso há três regras de transição: Soma de pontos. Para se aposentar, o segurado teria que contar com 86 pontos, se mulher e 96 pontos, se homem. Exemplo: mulher com 54 anos de idade e 32 de contribuição. Em 2020, a exigência seria de 87/97 pontos e assim aumentaria um ponto por ano. Idade mínima. Nesse caso, já neste ano a mulher teria que contar com 56 anos de idade e o homem 61 para pode ser aposentar. A idade aumentaria seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem. Por exemplo, em 2020, a idade para a mulher se aposentar seria de 56 anos e meio, em 2021, de 57 anos. Pedágio. Nesse caso, para quem ainda faltaria 2 anos para se aposentar, teria que cumprir o “pedágio” de 50% a mais. Exemplo: se uma mulher tem 28 anos de contribuição na data da Emenda Constitucional teria que cumprir 31 anos de contribuição. Para aqueles que aderissem à transição, todavia, o valor da aposentadoria seria calculado com base na nova regra. Haveria exceção para os casos em que existisse direito adquirido, ou seja, nos quais o segurado já possuísse as condições necessárias para se aposentar no início da vigência das alterações. Aposentadoria especial No caso da aposentadoria especial, a reforma da previdência pretende endurecer as regras. O benefício deixaria de existir para os professores e, nos casos de exposição a agentes nocivos, seria estabelecida a idade mínima de 60 (sessenta) anos. Não haveria regra de transição. Fonte: Patrícia Wurfel