Resumindo a Notícia Nesta quinta-feira, o 7 de setembro marca 201 anos da Independência do Brasil. Como em outros feriados, uma dúvida que surge entre os brasileiros é se a pessoa que trabalhar nessa data deve ganhar horas extras em dobro. De acordo com a legislação, o trabalhador que tiver expediente nesta celebração deve sim ser remunerado em dobro por hora extra exercida. Isso se o empregador não fornecer folga compensatória na mesma semana. “Os dias feriados civis e religiosos assim como os domingos são regulados por meio da Lei 605 de 1949. Em seu artigo 9º, ela determina que nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho nesses dias, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga na mesma semana”, explica Lucy Niess, auditora-fiscal do trabalho aposentada. · Compartilhe esta notícia no WhatsApp · Compartilhe esta notícia no Telegram No caso de folga, o patrão deve fornecer um dia integral de descanso. Ou seja, a compensação não pode ser fracionada em horas. É o que afirma Zilda Ferreira, especialista em direito do trabalho. “Essa [eventual] folga tem que ser no período trabalhado. O empregado trabalhou um dia no feriado, o empregador tem que conceder uma folga correspondente a um dia de trabalho, não podem ser horas.” Para quem vale Essa situação é válida apenas para trabalhadores com carteira assinada. Pessoas jurídicas ou trabalhadores autônomos estão de fora. Para estagiários, segundo a Abres (Associação Brasileira de Estágio), a lei de estágio não prevê nenhuma proibição a respeito da atuação aos sábados, domingos ou feriados. “Dessa forma, estando sob a condição de jornada permitida para o jovem, é legalmente possível”, afirma a Abres. *Sob supervisão de Ana Vinhas