Dicas para obter uma aposentadoria mais vantajosa sendo professor no INSS É comum que muitos profissionais na área da educação fiquem perdidos no momento de solicitar a sua aposentadoria, ainda mais, considerando a complexidade das regras previdenciárias atualmente. Por isso, confira agora 04 dicas fundamentais para você, professor, obter uma aposentadoria mais vantajosa: Conheça o seu Tempo de Contribuição em cada Regime Previdenciário Normalmente o professor acaba se filiando aos dois Regimes Previdenciários, seja o Próprio ou Geral, visto que, por ser um cargo acumulável, o professor pode atuar tanto na rede pública, como na particular. Por isso que, no momento de verificar as possibilidades de aposentadoria, é necessário saber exatamente quanto tempo você possui em cada regime previdenciário, pois é possível alcançar dois benefícios de aposentadoria (Regime Geral e Próprio). Faça um Planejamento da sua Aposentadoria É normal que os professores quando percebem que já preencheram os requisitos necessários para obter a aposentadoria, simplesmente realizam o Requerimento Administrativo, sem analisar todas as possibilidades de aposentadoria. No entanto, o que os professores não percebem que essa prática pode ser prejudicial para ter uma aposentadoria mais vantajosa. A profissão do professor tem algumas peculiaridades, como por exemplo, a possibilidade de ter dois vínculos de trabalho ao mesmo tempo, por isso, recomenda-se que você se atente as regras previdenciárias, a fim de não prejudicar o valor de sua aposentadoria. No Planejamento Previdenciário você teráa análise de todo o seu tempo de contribuição, justamente para verificar se todo o período e os recolhimentos previdenciários estão sendo considerados para a sua aposentadoria. Após, serão verificadas as possibilidades de aposentadoria, com simulações e projeções de recolhimentos. E, através de cálculos, você poderá verificar qual é a melhor possibilidade de aposentadoria, quanto deverá recolher mensalmente, quando atingirá os requisitos e qual será o valor do seu benefício no futuro. Para te ajudar a compreender melhor o que é o planejamento da aposentadoria, montamos o Guia Prático: Planejamento Previdenciário – Descubra como obter um benefício mais vantajoso! Averbação do Tempo de Contribuição No cargo de professor, se você não tem o tempo de contribuição suficiente para requerer a aposentadoria em cada regime, é possível realizar a averbação de períodos de contribuição, trazendo o período do Geral para o Próprio ou ao contrário, com o intuito de que ocorra o aumento do tempo de contribuição no regime escolhido para requerer o benefício de aposentadoria. Para melhor compreensão, vamos a um exemplo prático: Inês, é professora e, antes de ser aprovada em concurso público, trabalhou por 10 anos na iniciativa privada, exercendo o magistério e contribuindo para o INSS. Após ingressar no serviço público, contribuiu por mais 15 anos para o Regime Próprio. Assim, Inês poderá requerer a sua aposentadoria, averbando no Regime Próprio os 10 anos de contribuição do INSS, totalizando assim 25 anos de contribuição. Se Inês não realizar a Averbação dos 10 anos de contribuição que possui no INSS no Regime Próprio, terá que continuar a contribuindo por mais 10 anos no serviço público para requerer a sua aposentadoria. Assim a averbação do tempo de contribuição advindo de outro regime previdenciário é possível e pode ser feito pelo servidor público ou segurado do INSS com intuito de aumentar o tempo de contribuição e evitar que trabalhe bem mais do que o tempo necessário para se aposentar. Para você saber mais como funciona esse procedimento de averbação do tempo de contribuição, recomendamos que você procure um advogado especialista em Direito Previdenciário, pois qualquer pedido requerido ao órgão competente de maneira errada poderá prejudicar a sua aposentadoria. Fique atento ao Direito a Integralidade de Vencimentos Muitos professores não sabem, mas é possível requerer judicialmente um complemento na aposentadoria para professores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 e que são vinculados a municípios sem Regime Próprio. Isso acontece, pois esses professores possuem o chamado “direito a integralidade de vencimentos”, que nada mais é do que a garantia do servidor em se aposentar com o mesmo vencimento que recebia na atividade. Desta forma, se o professor é vinculado a município sem Regime Próprio ele automaticamente é filiado obrigatório do INSS, e no momento da aposentadoria o seu benefício ficará limitado ao teto de benefícios. No entanto, você deve se atentar, pois se o servidor que ingressou no serviço público até o dia 31/12/2003, e possui direito a paridade e integralidade de vencimentos, caso seja vinculado a Município que não possui RPPS, mesmo que receba R$ 10.000,00 na ativa, quando se aposenta pelo INSS acaba tendo seu beneficio limitado ao teto do INSS. Assim, o professor que se enquadra nessa situação pode solicitar o complemento de sua aposentadoria em face do Município do qual se aposentou, para receber a diferença entre o teto do INSS e o salário que o servidor recebia na ativa, desde que, o Município tenha a Previdência Complementar. Parceiro: Tatiana Virmond Advocacia