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Insalubridade e Periculosidade: Qual a diferença?

por Jornal Contabil
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Muitos empregados colocam diariamente suas vidas em risco, e como resultado, recebem uma compensação adicional. Essas compensações são referidas como insalubridade e periculosidade, e neste artigo, iremos fornecer uma explicação mais detalhada de ambos. Muitas vezes, há confusão entre os conceitos de insalubridade e periculosidade, mas eles diferem em suas características fundamentais. Insalubridade Conforme estabelecido no artigo 189 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), a insalubridade ocorre quando um trabalhador é exposto a condições de trabalho que envolvem a presença de agentes físicos, químicos ou biológicos que são prejudiciais à saúde, ultrapassando os limites de tolerância em termos de tempo de exposição. Para que um ambiente de trabalho seja considerado insalubre, três requisitos precisam ser atendidos: O trabalhador deve estar exposto a um ambiente com agentes prejudiciais à saúde. Deve haver previsão legal para o pagamento de insalubridade devido à exposição a esses agentes, conforme estabelecido na NR 15 (Norma Regulamentadora 15). A exposição a esses agentes de risco deve ultrapassar o limite de tolerância, se houver um limite estabelecido, conforme previsto na NR 15 e seus anexos. Profissões que podem dar direito ao adicional de insalubridade incluem soldadores, metalúrgicos, mineradores, químicos, técnicos em radiologia, enfermeiros e frentistas, entre outros. Leia Também: Direitos Do Trabalhador Na Legislação Brasileira: Quais São Eles? Periculosidade Por outro lado, a periculosidade ocorre quando um trabalhador está exposto a atividades ou operações que envolvem riscos específicos. Isso pode incluir: Manuseio de materiais inflamáveis Trabalho com explosivos Trabalho com energia elétrica Risco de roubos ou violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial (conforme estabelecido pela Lei 12.740/12) Exposição a radiação ionizante ou substâncias radioativas (conforme orientação jurisprudencial 345 da SDI-I) Atividades de trabalhadores em motocicletas (conforme estabelecido pela Lei 12.997/14). Profissões que podem dar direito ao adicional de periculosidade incluem motoboys, eletricistas prediais, engenheiros elétricos, vigilantes/seguranças, cabistas de redes de telefonia e TV, policiais militares e profissionais da escolta armada, entre outros. Em resumo, enquanto a insalubridade diz respeito à exposição a agentes prejudiciais à saúde em condições específicas de trabalho, a periculosidade envolve a exposição a atividades ou operações que impliquem riscos específicos à integridade física do trabalhador. Ambos os casos podem resultar no pagamento de adicionais aos trabalhadores, conforme previsto na legislação.

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