Política Deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA) é o relator da proposta Marina Agostine – 11 set 2023 18:40 a- A+ Compartilhe de Presente Convide seus amigos para ler este artigo da Oeste. Como assinante você pode liberaraté 2 conteúdosda revista por edição. Segundo Júnior, a minirreforma é pequena, consensual e de simplificação | Foto: Lula Marques/ Agência Brasil O relatório sobre a minirreforma eleitoral será colocado para votação em plenário na Câmara dos Deputados na próxima quarta-feira, 13 Antes de se reunir com o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela discussão do tema, o relator do projeto, deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), informou nesta segunda-feira, 11, que o texto será levado ainda hoje para votação do GT. publicidade + Entenda a minirreforma que pode afrouxar regras para uso do fundo eleitoral Segundo Júnior, a minirreforma é pequena, consensual e de simplificação. “Nós, o Congresso Nacional, estamos dando um recado à sociedade”, disse. “O nosso sistema eleitoral é bom, precisa de pequenos ajustes. As grandes mudanças já foram feitas, cabe agora somente aperfeiçoar.” A proposta é que a minirreforma eleitoral seja dividida em dois projetos a serem votados no GT, sendo um projeto de lei (PL) e outro projeto de lei complementar (PLP). Os textos serão apresentados aos líderes partidários na terça-feira 12, e a urgência da matéria deve ser aprovada no período da noite em plenário, para então ser votada na próxima quarta-feira. + PGR envia ao STF pedido que podem aumentar penas de presos no 8 de janeiro Ainda segundo o deputado, o texto trará algumas mudanças, como a permissão de doação via Pix; a vedação à realização de enquetes eleitorais; a antecipação do registro de candidatura; e a simplificação ao processo de prestação de contas. Pereira Júnior afirmou também que todos os temas listados já estão acordados entre o grupo. Veja os principais trechos da minirreforma: Regras para barrar ficha suja A proposta de minirreforma eleitoral pretende alterar as regras de contagem de tempo para um político condenado ser impedido de disputar eleição. O texto em discussão pode estabelecer que esse tempo passará a contar da data do evento que causou a condenação. Para um político que cometeu improbidade e perdeu o mandato por isso, a data a ser considerada para a contagem do tempo de inelegibilidade passa a ser a do ato criminoso — e não a da condenação. Isso pode encurtar o prazo de um político disputar uma eleição. “Nada consta” O projeto dispensa a apresentação de certidões judiciais de “nada consta” pelos candidatos. Esses documentos acabam revelando a lista de processos quando o político responde a processos judiciais. Leia também: “Posse de novos ministros de Lula deve acontecer na quarta-feira”