Câmara aprova proposta que mantém nacionalidade brasileira em caso de dupla cidadania

Câmara aprova proposta que mantém nacionalidade brasileira em caso de dupla cidadania

Política O texto agora segue para promulgação da Presidência da República Marina Agostine – 13 set 2023 13:40 a- A+ Compartilhe de Presente Convide seus amigos para ler este artigo da Oeste. Como assinante você pode liberaraté 2 conteúdosda revista por edição. Passaporte | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira 12 uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade. O texto já havia sito aprovado no Senado em 2021 e agora segue para promulgação da Presidência República.  De acordo com texto, depois da aprovação, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas situações: quando o cidadão que obteve outra cidadania pedir ou quando houver sentença judicial que determine fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. publicidade + Ministro de Lula elogia decisão do STF sobre imposto sindical, mas quer ir além Segundo a relatora da PEC, deputada Bia Kicis (PL-DF), a proposta beneficiará cerca de 4 milhões de pessoas e corrigirá uma situação de perda de nacionalidade com base no contexto de outra época.  “A presente PEC dá uma nova oportunidade aos brasileiros que saírem do país de adquirir a nova nacionalidade e conseguir manter a nacionalidade brasileira”, disse Bia. “Salvo na hipótese de ele mesmo desejar abrir mão da nacionalidade.” + Caso Odebrecht: Dino diz que Toffoli é quem deve responder A deputada federal Bia Kicis (PL – DF) | Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Como funciona atualmente a perda de nacionalidade brasileira Atualmente, a Constituição prevê a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver a naturalização cancelada por sentença judicial em razão de atividade que cause dano ao interesse nacional ou se adquirir outra nacionalidade, salvo as exceções nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; ou quando imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição de permanência para exercício dos direitos civis. Leia também: “STF julga hoje 4 réus do 8 de Janeiro; veja quem são”

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