O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu provisoriamente, na noite desta quarta-feira (13), a lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freiras (Republicanos) que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a servir água gratuitamente a clientes em todo o estado. A CNTUR (Confederação Nacional do Turismo) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), e a decisão liminar foi aceita pela desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani no mesmo dia em que a lei entrou em vigor. • Compartilhe esta notícia no WhatsApp • Compartilhe esta notícia no Telegram Segundo a magistrada, a norma viola o princípio da razoabilidade e representa “intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada/livre iniciativa”. Na decisão, a desembargadora também ressalta que a lei pode resultar na diminuição do consumo de água mineral e de outras bebidas, o que atingiria a receita dos estabelecimentos. Bresciani também oficiou Tarcísio de Freitas e o presidente da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), André do Prado (PL), a prestar esclarecimentos sobre a lei. Procurado, o Governo de São Paulo não se manifestou até a publicação desta reportagem.