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Minirreforma eleitoral traz avanços, mas especialistas alertam para ‘pegadinhas’

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A Câmara e o Senado têm até 6 de outubro para aprovar — e o presidente da República sancionar — a minirreforma eleitoral para que as regras valham para as próximas eleições municipais, em 2024. Especialistas consultados pelo R7 veem avanços nas regras propostas, mas ponderam que alguns pontos são capazes de prejudicar, por exemplo, partidos pequenos. Atualmente, podem concorrer às sobras das vagas partidos que tiveram um mínimo de 80% do quociente eleitoral (total de votos para eleger um candidato). Pelas mudanças propostas na minirreforma, vão poder concorrer às sobras só as siglas que conseguirem ao menos 100% do quociente eleitoral. • Compartilhe esta notícia no WhatsApp • Compartilhe esta notícia no Telegram Segundo o texto, esse será o novo modelo proporcional para distribuição de cadeiras, chamado modelo 100/10 (exigência para o acesso às cadeiras de 100% do quociente eleitoral para os partidos e 10% para os candidatos). Além disso, a proposta propõe a implementação em quatro fases, o que para o analista político Isaac Sassi pode trazer complicações para os partidos pequenos. “Essa divisão de quatro etapas do processo eleitoral implica numa redução dos partidos pequenos. Como as vagas das sobras serão distribuídas só na última etapa, na quarta etapa, isso dificulta muito a entrada de partidos menores”, avalia. Outro ponto que impacta principalmente os partidos menores é o que trata dos mandatos coletivos. Hoje, não há critérios para definir esse tipo de candidatura, mas a minirreforma se propõe a solucionar a questão. Para Sassi, contudo, o texto não traz mudança prática. “Do jeito que está no projeto não muda nada, na verdade. Só vão colocar na lei o que as Casas legislativas têm estabelecido para esse tipo de mandato”, afirma. Segundo Rubens Beçak, doutor em direito constitucional e livre-docente em Teoria Geral do Estado pela Universidade de São Paulo (USP), outra preocupação é com a anistia a políticos. Há o receio de os parlamentares incluírem trecho capaz de livrar da cassação do mandato ou da candidatura políticos condenados por corrupção. “Estão dando um cheque em branco para o Congresso, então abre uma brecha não só pela questão de cotas para mulheres, mas dá uma sensação para a cidadania de impunidade”, observou.  Federações Além de alterações em regras, há propostas para preencher supostas lacunas legislativas. O regramento das federações está entre os exemplos. A ideia é considerar o prazo de quatro anos de uma federação a partir da última alteração; não permitir que irregularidades em um partido prejudiquem os demais pertencentes ao grupo; e autorizar a troca de partidos em uma mesma federação sem configurar infidelidade partidária. Para Rubens Beçak, já que as federações foram instituídas, é coerente autorizar mudanças entre federações. “Tem efetivamente três federações funcionando. Os parlamentares poderem mudar de partido dentro da federação, isso é lógico”, defende. O especialista cita ainda a inclusão de meios digitais no processo eleitoral. “A prestação de contas valorizando o meio digital, usando o Pix, são coisas meio óbvias”, pondera. Inelegibilidade Um dos pontos de maior tensão no texto é o que trata da inelegibilidade. Foi justamente pela falta de consenso nesse tema que os parlamentares resolveram separar o texto da minirreforma em duas partes, em um projeto de lei, com o “grosso” da proposta, os assuntos pacificados, e uma segunda parte contendo apenas as regras da inelegibilidade, em um projeto de lei complementar. Em resumo, a minirreforma propõe mexer na forma como os oito anos de punição pela Lei da Ficha Limpa são contabilizados. O texto em discussão prevê que o prazo de inelegibilidade de oito anos passará a contar a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena, como é atualmente. Na prática, isso pode encurtar o prazo para que um político volte à disputa eleitoral. Na visão do especialista em direito eleitoral pela USP Renato Ribeiro de Almeida, isso é um avanço. “Um político, um ex-prefeito, condenado por improbidade fica inelegível oito anos nos termos da Ficha Limpa. Só que tem direito de recorrer da decisão de segundo grau, então recorre ao STF, STJ, o processo demora mais dez anos. Nesses dez anos, ele já cumpriu os oito da inelegibilidade. Mas o processo acaba, ele não ganha o recurso e só então começa a contar os oito anos. Que viram 16, 18, enfim, vira uma coisa interminável, uma pena de banimento”, explica. Trâmite Os deputados aprovaram na terça-feira (12) o pedido de urgência para a tramitação da proposta, o que vai garantir a exclusão da necessidade de análise pelas comissões e, desse modo, acelerar o caminhar pela Câmara. A previsão do relator, deputado Rubens Pereira (PT-MA), era votar o mérito ainda na quarta-feira (13). Após análise da Câmara, a proposta segue para o Senado. Se, assim como na Câmara, os senadores aprovarem pedido de urgência para o projeto, o texto será analisado diretamente no plenário.

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