O Conselho Institucional do Ministério Público Federal (MPF) invalidou o desconto de mais de 65% na multa aplicada à J&F, empresa dos irmãos Batista, em 2017, quando a companhia e seus sócios livremente admitiram prática de corrupção e aceitaram pagar uma multa de R$ 10,3 bilhões em acordo de leniência com o MPF. No entanto, desde o ano passado a empresa tenta se livrar da multa. E tinha conseguido um desconto de R$ 6,8 bilhões. O abatimento foi dado em maio de forma questionável e unilateral pelo subprocurador Ronaldo Albo, presidente da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do MPF. publicidade + Irmãos Batista conseguem ‘desconto’ de quase R$ 7 bilhões em multa Por isso, o procurador Carlos Henrique Martins Lima, responsável pelo caso da J&F em primeira instância, recorreu ao conselho do MPF, que derrubou o desconto na quarta-feira 13 por 17 votos a 2, conforme noticiou a coluna de Malu Gaspar, no jornal O Globo. “O que aqui se analisa é uma decisão tomada pelo coordenador da 5ª Câmara que ignorou a toda evidência o princípio da colegialidade para decidir de forma monocrática em desacordo com os demais membros do colegiado que atualmente integra e também em dissonância com aresto anterior do próprio colegiado da 5ª CCR, ratificada integralmente pelo CIMPF, desafiando qualquer lógica jurídica e carecendo, portanto, de consistência sob qualquer viés avaliativo”, criticou a relatora do caso, Julieta Elizabeth Fajardo, conforme O Globo. As ilegalidades no caso do desconto na multa à empresa dos irmãos Batista Procurador Ronaldo Albo decidiu sozinho sobre desconto à empresa dos irmãos Batista | Foto: Reprodução/MPF Albo, na 5ª Câmara, anulou o voto de um dos colegas. Como o outro voto também foi contrário à revisão da multa, ele entendeu que o empate em 1 a 1 deveria favorecer a J&F, já que seu voto, como presidente, teria peso maior. Além da clara ilegalidade na 5ª Câmara, outro ponto questionável é como o pedido da empresa dos irmãos Batista foi parar nas mãos de Albo, se Martins Lima era o responsável e já tinha, em abril do ano passado, rejeitado a revisão bilionária no valor da multa. Foi o próprio Conselho Institucional do MPF que decidiu, em fevereiro do ano passado, que cabia a Martins Lima conduzir qualquer renegociação sobre o acordo. + Procurador recorre à cúpula do MPF para anular desconto bilionário em multa da J&F A relatora já tinha derrubado o desconto bilionário na noite da terça-feira 12 e, na quarta, o conselho, que funciona como uma segunda instância das sete câmaras de revisão, chancelou a decisão. Os dois únicos votos para manter o desconto de R$ 6,8 bilhões vieram de aliados de Augusto Aras, o procurador-geral da República. Os procuradores Maria Emília Moraes e Luiz Augusto dos Santos Lima, atual vice-procurador-geral da República, em razão da licença por motivo de saúde de Lindôra Araújo, votaram a favor do desconto dado por Albo. Também em razão da licença de Lindôra, a presidente interina do Conselho Institucional do MPF é a subprocuradora Elizeta Ramos, que considerou Ronaldo Albo impedido de votar ainda no início da sessão de ontem. Albo se opôs ao julgamento pelo conselho. Aras fez manobra para impedir votação no Conselho do MPF Procurador-geral da República, Augusto Aras | Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF Segundo a coluna de Malu Gaspar, Aras, com seus aliados, fez uma manobra para impedir o Conselho Institucional do MPF de votar no caso da J&F e de Albo. Isso porque Aras tentou mandar o caso para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em que tem mais aliados e o principal deles é Oswaldo D’Albuquerque, corregedor nacional do MP. + J&F contrata Lewandowski, que mal deixou o STF No entanto, os conselheiros decidiram manter a discussão no Conselho Institucional. Em uma votação preliminar, feita sob sigilo, os conselheiros entenderam que D’Albuquerque não poderia avocar o caso para a Corregedoria e retirá-lo do Conselho Institucional, já que o processo não tem natureza disciplinar. A decisão do Conselho Institucional não analisou a conduta de Ronaldo Albo, que já responde a inquérito disciplinar. Para os conselheiros, os dois processos são diferentes e devem ser analisados em âmbitos distintos.
Conselho do MPF invalida desconto de R$ 6,8 bilhões à empresa dos irmãos Batista
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