STF suspende julgamento sobre marco temporal para terras indígenas; placar está em 5 a 2

STF suspende julgamento sobre marco temporal para terras indígenas; placar está em 5 a 2

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a aplicação do chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas, que havia sido retomado nesta quarta-feira (20). O placar do julgamento está em 5 a 2 a favor dos indígenas. Pela tese do marco temporal, uma terra só pode ser demarcada se for comprovado que os povos estavam nela ou disputando a posse dela na data da promulgação da Constituição Federal vigente — 5 de outubro de 1988. Quem estivesse fora da área nessa data ou tivesse chegado depois desse dia não teria direito a pedir a demarcação. De acordo com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), há 736 terras registradas no país em vários estágios de demarcação. Essas áreas somam pelo menos 13,75% do território brasileiro e estão localizadas em todas as cinco regiões do país (Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul). Dessas, 477 já chegaram ao processo final — a regularização. Outras 259, entretanto, aguardam a finalização. • Compartilhe esta notícia no WhatsApp • Compartilhe esta notícia no Telegram Os ministros Edson Fachin, relator do caso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli votaram contra o marco temporal por considerarem que a terra indígena deve ser definida por tradicionalidade. O ministro Nunes Marques teve um entendimento diferente e considerou que a falta de um marco causa insegurança jurídica. Ele foi seguido por André Mendonça. Segundo Fachin, a Constituição Federal reconhece o direito de permanência dos povos independentemente da data de ocupação. Moraes afirmou que a adoção de um marco temporal pode representar ignorar totalmente direitos fundamentais e defendeu a posição de que “a ideia do marco temporal não pode ser uma radiografia”. Para Zanin, é impossível impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, “que têm a proteção da posse exclusiva desde o Império, e, em sede constitucional, a partir de 1934”. Barroso, ao citar o caso Raposa Serra do Sol, afirmou que não existe um marco temporal fixo e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área. O ministro Dias Toffoli afirmou que o Brasil deve mais de dois terços do território aos indígenas e manifestou concordância com o voto do relator, ministro Fachin, acompanhando as alterações propostas pelo ministro Alexandre de Moraes. O ministro votou contra a tese do marco temporal e propôs ao Poder Público fazer reparações aos eventuais ocupantes. 

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