Entrou em vigor nesta quinta-feira, dia 21, a Lei 14.685/23, que obriga as redes de ensino a divulgar a lista de espera por vagas nas unidades de educação básica, incluindo creches. A lei foi sancionada sem vetos por Geraldo Alckmin na condição de presidente em exercício, devido à viagem de Lula a Cuba e aos EUA para participar da Assembleia-Geral da ONU (Organização das Nações Unidas). A lista deverá ser elaborada por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, devendo ser divulgados ainda os critérios para sua elaboração. A regra foi inserida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A norma tem origem no Projeto de Lei 335/19, de autoria da deputada licenciada Carmen Zanotto (SC), aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado. Carmen Zanotto afirmou que a medida visa dar transparência ao preenchimento das vagas nas escolas públicas. “A educação infantil é obrigatória desde 2009, mas mesmo assim os pais de crianças de 4 e 5 anos encontram dificuldade na hora de matricular os filhos, gerando uma lista de espera, e a confiança nessas listas de espera, contudo, é limitada, já que os pais não têm acesso a ela, além do que, ter o nome do filho nela não garante uma chance real de matrícula e a criança pode acabar sem vaga alguma”, afirma a autora, na justificativa do projeto.