Nesses casos, a declaração é separada pela Receita para uma análise mais profunda, na qual o Fisco fará uma verificação de pendências e de eventuais erros. Caso isso aconteça, o contribuinte pode ter atrasos no recebimento da restituição, se houver, e corre o risco de receber uma multa. Segundo o coordenador do curso de ciências contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Deypson Carvalho, caso o contribuinte tenha recebido formalmente um Termo de Intimação da Receita Federal, ele precisará seguir as orientações contidas no próprio termo para esclarecer as pendências. Caso o termo ainda não tenha sido enviado, basta que o contribuinte acesse o e-CAC para identificar o que ainda precisa ser solucionado. “A diferença dessa situação em relação a quando o contribuinte recebe o Termo de Intimação é que, nesse caso, pelo fato de ainda não ter sido intimado pela Receita Federal, o contribuinte poderá retificar a declaração sem nenhum impedimento e, dessa forma, regularizar rapidamente a situação”, disse o especialista. “Contudo, nas situações de malha fiscal, o contribuinte deverá abrir um processo eletrônico e postar os documentos necessários.” Como saber se sua declaração caiu na malha fina? Você pode saber se sua declaração está retida na malha fiscal por meio do e-CAC (clique aqui). Depois, siga o seguinte percurso: Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”; Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida. Caso sua declaração tenha caído na malha fiscal porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar algum dado, você pode fazer uma retificação da sua declaração — isso desde que você ainda não tenha recebido o termo de intimação. (veja abaixo o que fazer caso já tenha recebido o termo) Mas se você considera que todas as informações estejam corretas ou que a pendência da declaração depende da apresentação de comprovantes, você pode entregar voluntariamente os documentos que comprovem os dados prestados no Imposto de Renda 2023. A entrega deve ser feita diretamente pelo e-CAC, em formato digital. Como fazer a declaração retificadora? Se você enviou a sua declaração, mas percebeu algum erro, basta enviar uma declaração retificadora com todas as informações corretas. No entanto, essa opção só é válida para os contribuintes que não tenham recebido uma intimação fiscal da Receita Federal. “As declarações sob procedimento fiscal não podem ser retificadas. Esse procedimento começa a contar quando o contribuinte recebe uma intimação da Receita. Se a declaração caiu em malha fiscal, mas o contribuinte ainda não foi intimado, ele pode retificar”, afirmou Carvalho. No caso da declaração retificadora, é obrigatório informar o número do recibo da declaração a ser retificada. Não esqueça, também, de usar o programa do ano que você quer retificar, ou de selecionar o ano correto caso faça a declaração pela plataforma online ou pelo aplicativo de celular. Pelo programa, basta selecionar a opção “Declaração retificadora” na ficha de identificação. Caso faça pela plataforma online (e-CAC) ou pelo celular, clique em “Retificar declaração”, sob o ano desejado. “As fichas da declaração retificadora deverão ser preenchidas normalmente como se fosse uma declaração nova já que a retificadora substitui integralmente a declaração anterior”, explicou o especialista do UDF. Vale lembrar que, no caso da retificação online ou por aplicativo, o contribuinte não conseguirá corrigir as informações de atividade rural e ganhos de capital que tenha importado de programas auxiliares. Caso essa seja a situação, basta baixar e utilizar o programa do Imposto de Renda 2023 no seu computador (veja aqui como baixar). Recebi um termo de intimação fiscal, e agora? A intimação da malha é enviada pela Receita Federal sempre que for necessário apresentar documentos para comprovar informações prestadas na declaração. Nesse caso, se você declarou corretamente todas as informações, basta apresentar os documentos solicitados na intimação. Para isso, este é o processo: Acesse o sistema e-Defesa, informe o seu CPF, o número do Termo de Intimação Fiscal e preencha o Termo de Atendimento da Intimação;Acesse o sistema e-Processo no e-CAC e selecione a opção “Solicitar Serviço via Processo Digital”;Escolha a área de concentração “Malha Fiscal IRPF”;Selecione o serviço “Atender Termo de Intimação”;Informe o número do Termo de Intimação Fiscal no campo correspondente;Solicite a juntada do Termo de Atendimento da Intimação e dos documentos solicitados no Termo de Intimação Fiscal.Os arquivos deverão ser separados por tipo. Exemplo: comprovante de rendimentos, comprovante de despesas médicas etc. Recebi uma notificação de lançamento, e agora? O contribuinte normalmente recebe a notificação de lançamento quando a Receita percebe uma infração à legislação tributária — quando os sistemas do Fisco, ao fazer o cruzamento das informações em suas bases de dados, identificam divergências. Caso sua declaração esteja na malha fina e você tenha recebido uma notificação de lançamento, você tem 30 dias contados da data em que você recebeu a notificação para pagar o débito, parcelar a dívida, solicitar a retificação (quando cabível) ou defender-se do lançamento. Quando o contribuinte concorda com o lançamento Se você está de acordo com os valores discriminados na notificação de lançamento, você pode emitir o Documento de Arrecadação de Tributos Federais (Darf) para pagar o imposto e a multa (clique aqui para emitir). Pagando no prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da notificação, você pode ter um desconto de 50% sobre o valor da multa. Além disso, o Fisco informa que também é possível parcelar a dívida em até 60 meses. Vale lembrar, no entanto, que o parcelamento contém juros. Nesse caso, se o contribuinte faz o parcelamento dentro do prazo de 30 dias, há um desconto de 40% sobre o valor da multa. Quando o contribuinte discorda com o lançamento Caso você discorde dos lançamentos da notificação, é preciso apresentar a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL), no mesmo prazo de 30 dias, contados da data da ciência desta notificação (clique aqui para ver mais detalhes). Acesse o sistema e-Defesa e informe o seu CPF, o número da Notificação de Lançamento e preencha a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);Acesse o sistema e-Processo no e-CAC e selecione a opção “Solicitar Serviço via Processo Digital”;Escolha a área de concentração “Malha Fiscal IRPF”;Selecione o serviço “Solicitação de Retificação de Lançamento – SRL”;Informe o número da Notificação de Lançamento no campo seguinte;Solicite a juntada da SRL e dos documentos que comprovam suas alegações.Os arquivos deverão ser separados por tipo. Exemplo: solicitação de retificação de lançamento, comprovante de rendimentos, comprovante de despesas médicas etc. Além disso, você também pode apresentar uma impugnação à Receita Federal. A impugnação é uma forma de defesa administrativa em que você pode contestar o imposto ou a multa que estão sendo cobrados pelo Fisco (clique aqui para ver mais detalhes). Acesse o sistema e-Defesa, informe o seu CPF, o número da Notificação de Lançamento e preencha a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);Acesse o sistema e-Processo no e-CAC e selecione a opção “Solicitar Serviço via Processo Digital”;Escolha a área de concentração “Malha Fiscal IRPF”;Selecione o serviço “Impugnar Notificação de Lançamento”, indicando se é parcial ou total;Informe o número da Notificação de Lançamento no campo seguinte;Solicite a juntada da Impugnação e dos documentos que comprovam suas alegações.Os arquivos deverão ser separados por tipo. Exemplo: impugnação, comprovante de rendimentos, comprovante de despesas médicas etc. Como descubro se preciso pagar multa? Segundo o especialista, o contribuinte que é obrigado a fazer o Imposto de Renda 2023 e entrega a declaração depois do final do prazo de entrega já está sujeito à multa, calculada da seguinte forma: Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, com teto de 20%;Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar) Caso o contribuinte tenha imposto a restituir, o programa da declaração propõe o abatimento da multa com o valor do imposto a ser restituído, o que ajuda a agilizar a regularização do débito junto ao Fisco. “Vale reforçar que declaração parada em malha fiscal sem o devido tratamento por parte do contribuinte é insumo para a Receita tomar a iniciativa de enviar um termo de intimação, o que pode proporcionar algumas consequências ao contribuinte”, alertou Carvalho, do UDF. O contribuinte ainda pode imprimir uma segunda via da notificação por meio do programa de declaração, utilizando a aba “Declaração”. Basta clicar em “Imprimir” ou “Salvar imagem em PDF” e selecionar a opção “Recibo”. O mesmo pode ser feito no e-CAC ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda”. No e-CAC, o contribuinte também pode baixar a notificação e o Darf pelo extrato de processamento da declaração.