rafastockbr/Shutterstock.com 20 opções no INSS para pedir a Aposentadoria Você sabia que há mais de 20 opções de aposentadoria existentes na legislação previdenciária? Entre regras de direito adquirido, regras de transição e novas regras criadas pela reforma da previdência, há diversas opções para quem pretende se aposentar. Isso inclui as regras de aposentadoria por idade (urbana e rural), aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial, bem como as regras específicas para algumas categorias, como professores e pessoas com deficiência. Dessa forma, a regra mais adequada para cada contribuinte vai depender das suas próprias características, bem como do seu histórico previdenciário. Um fator relevante, por exemplo, é saber quanto tempo de contribuição o contribuinte tinha na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional que aprovou a reforma da previdência. Quer saber a melhor regra de aposentadoria para o seu caso? Com as informações deste texto, você vai ficar sabendo tudo o que precisa entender para se aposentar da melhor forma. Aposentadoria por idade A aposentadoria por idade é aquela devida ao contribuinte que cumpre uma idade mínima prevista pela legislação previdenciária, desde que possua também uma quantidade mínima de tempo de contribuição e/ou carência. Ou seja, para se aposentar por idade, o contribuinte também precisa de um tempo mínimo de contribuição e/ou carência. A maior diferença da aposentadoria por idade em relação à aposentadoria por tempo de contribuição e à aposentadoria especial é que esse tempo mínimo de contribuição e/ou carência é menor. Por outro lado, a idade mínima na aposentadoria por idade é maior do que a idade mínima, quando exigida, na aposentadoria por tempo de contribuição e na aposentadoria especial. É importante observar que as regras de aposentadoria por idade são diferentes para os contribuintes que exercem atividade urbana em relação aos contribuintes que exercem atividade rural. Além disso, também há regras específicas de aposentadoria por idade para pessoas com deficiência. Por fim, há regras de direito adquirido, regras de transição e novas regras para a aposentadoria por idade, a depender de quando o contribuinte começou a contribuir. Vou explicar cada uma dessas regras a partir de agora. Aposentadoria por idade urbana (regra geral) A reforma da previdência alterou as regras da aposentadoria por idade urbana. As modificações afetaram os requisitos da aposentadoria por idade urbana, bem como a forma de cálculo do respectivo benefício. Porém, quem cumpriu os requisitos da aposentadoria por idade urbana antes dessas alterações ainda têm direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas. Por outro lado, quem começou a contribuir antes da reforma da previdência, mas não cumpriu integralmente esses requisitos, tem direito às regras de transição. Por fim, ainda há as novas regras da aposentadoria por idade urbana. Direito adquirido à aposentadoria por idade urbana As regras da aposentadoria por idade urbana foram modificadas pela reforma da previdência em relação aos requisitos e à forma de cálculo do respectivo benefício. Com isso, deram lugar às regras de transição e às novas regras da aposentadoria por idade urbana. Porém, aqueles contribuintes que cumpriram integralmente tais requisitos antes da reforma da previdência (13/11/2019) ainda têm direito adquirido à aposentadoria por idade urbana com base nas regras antigas. Requisitos da aposentadoria por idade urbana antes da reforma da previdência Antes da reforma da previdência (13/11/2019), o contribuinte precisava cumprir os seguintes requisitos para ter direito à aposentadoria por idade urbana: 65 anos de idade, se homem; 60 anos de idade, se mulher; e 180 meses de carência. Valor da aposentadoria por idade urbana antes da reforma da previdência Cumpridos esses requisitos, o valor da aposentadoria por idade urbana era equivalente a 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição. Assim, um contribuinte que se aposentava com 15 anos de contribuição tinha direito a uma aposentadoria por idade urbana com valor equivalente a 85% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição. Para se aposentar com 100% dessa média, o contribuinte precisava completar 30 anos de contribuição. Regra de transição para aposentadoria por idade urbana Caso você tenha começado a contribuir antes da reforma da previdência, mas não tenha cumprido integralmente os requisitos da aposentadoria por idade urbana antes da entrada em vigor das novas regras (13/11/2019), tem direito à aposentadoria por idade urbana com base nas regras de transição. Requisitos da aposentadoria por idade urbana com base nas regras de transição Para se aposentar com base nas regras de transição da aposentadoria por idade urbana, o contribuinte homem precisa cumprir os seguintes requisitos: 65 anos de idade; e 15 anos de contribuição (sendo pelo menos 180 meses de carência). Já a contribuinte mulher precisa cumprir os seguintes requisitos: 60 anos de idade para a mulher que tiver completado essa idade em 2019; 60 anos e 6 meses para a mulher que tiver completado essa idade em 2020; 61 anos para a mulher que tiver completado essa idade essa idade em 2021; 61 anos e 6 meses para a mulher que tiver completado essa idade em 2022; 62 anos para a mulher que completar (ou tiver completado) essa idade a partir de 2023; e 15 anos de contribuição (sendo pelo menos 180 meses de carência). Valor da aposentadoria por idade urbana com base nas regras de transição Cumpridos esses requisitos, o valor da aposentadoria por idade urbana será equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos (no caso dos homens) ou 15 anos (no caso das mulheres). Assim, um contribuinte que se aposenta com 15 anos de contribuição tem direito a uma aposentadoria por idade urbana com valor equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição. Para se aposentar com 100% dessa média, o contribuinte homem vai precisar de pelo menos 40 anos de contribuição e a contribuinte mulher vai precisar de pelo menos 35 anos de contribuição. Novas regras para aposentadoria por idade urbana Por fim, as novas regras da aposentadoria por idade urbana são aplicáveis àqueles contribuintes que começaram a contribuir depois da reforma da previdência (13/11/2019). Requisitos da aposentadoria por idade urbana com base nas novas regras Para se aposentar com base nas novas regras da aposentadoria por idade urbana, o contribuinte precisa cumprir os seguintes requisitos: 65 anos de idade, se homem; 20 anos de contribuição (sendo 180 meses de carência), se homem; 62 anos de idade, se mulher; e 15 anos de contribuição (sendo 180 meses de carência), se mulher. Requisitos da aposentadoria por idade urbana com base nas novas regras Cumpridos esses requisitos, o valor da aposentadoria por idade urbana será equivalente a 60% da média dos salários de contribuição com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos (no caso dos homens) ou 15 anos (no caso das mulheres). Assim, um contribuinte que se aposenta com 15 anos de contribuição tem direito a uma aposentadoria por idade urbana com valor equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição. Para se aposentar com 100% dessa média, o contribuinte homem vai precisar de pelo menos 40 anos de contribuição e a contribuinte mulher vai precisar de pelo menos 35 anos de contribuição. Portanto, em relação às regras de cálculo, não há diferença entre as regras de transição e as novas regras. Aposentadoria por idade rural A aposentadoria por idade rural é destinada àqueles contribuintes cujo tempo de contribuição foi cumprido na condição de trabalhador rural. A legislação considera atividade rural as seguintes atividades: Exploração de atividades agrícolas e pecuárias; Extração e exploração vegetal e animal; Exploração de apicultura, avicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e de outros animais; Transformação de produtos agrícolas ou pecuários sem alteração da composição e das características in natura (por exemplo, descasque de arroz, conserva de frutas, moagem de trigo e milho, pasteurização e acondicionamento de leite, mel ou suco, etc.); Produção de carvão vegetal; Entre outras. A reforma da previdência não alterou as regras da aposentadoria por idade rural. Todavia, o INSS passou a fazer uma interpretação um pouco diferente em relação à forma de cálculo da aposentadoria por idade rural concedida após a reforma (13/11/2019). Requisitos da aposentadoria por idade rural Para ter direito à aposentadoria por idade rural, o contribuinte precisa cumprir os seguintes requisitos: 60 anos de idade, se homem; 55 anos de idade, se mulher; e 180 meses de carência. Ou seja, há uma redução de 5 anos em relação à idade mínima exigida pela regra antiga da aposentadoria por idade urbana. Além disso, como a reforma da previdência deixou a aposentadoria por idade rural de fora das mudanças, essas regras continuam valendo normalmente. Portanto, o trabalhador rural não precisa se preocupar com direito adquirido ou regras de transição. Valor da aposentadoria por idade rural Cumpridos esses requisitos, o valor da aposentadoria por idade deve ser equivalente a 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição. Assim, um contribuinte que se aposenta com 15 anos de contribuição deve ter direito a uma aposentadoria por idade rural com valor equivalente a 85% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição. Para se aposentar com 100% dessa média, o contribuinte vai precisar completar 30 anos de contribuição. Porém, em relação à aposentadoria por idade rural concedida após a reforma da previdência (13/11/2019), o INSS tem entendido que não deve haver o descarte dos 20% menores salários de contribuição. Ou seja, em relação à aposentadoria por idade rural concedida após a reforma da previdência, o INSS tem concedido o benefício com valor equivalente a 70% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 (sem exclusão dos 20% menores). Isso pode acabar causando uma redução significativa no valor do benefício. Todavia, esse novo entendimento do INSS é completamente equivocado, já que a reforma da previdência não alterou as regras da aposentadoria por idade rural. Assim, é possível pedir a exclusão desses 20% menores salários de contribuição para aumentar o valor da sua aposentadoria por idade rural por meio de uma ação judicial de revisão de aposentadoria contra o INSS. Por fim, o valor da aposentadoria por idade rural do segurado especial que não contribui facultativamente será necessariamente equivalente a 1 salário mínimo. Aposentadoria por idade híbrida A aposentadoria por idade híbrida é destinada aos contribuintes que precisam somar períodos de atividade urbana com períodos de atividade rural para cumprir os requisitos da aposentadoria. Assim como a aposentadoria por idade urbana, a aposentadoria por idade híbrida também teve os seus requisitos e a sua forma de cálculo alterados pela reforma da previdência. Portanto, também é importante entender que existe a possibilidade de aposentadoria por idade híbrida com base em direito adquirido, em regras de transição e em novas regras. Direito adquirido à aposentadoria por idade híbrida Apesar da alteração das regras relativas à aposentadoria por idade híbrida, aqueles contribuintes que preencheram integralmente os seus requisitos antes da reforma da previdência (13/11/2019) ainda têm direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas. Requisitos da aposentadoria por idade híbrida antes da reforma da previdência Antes da reforma da previdência (13/11/2019), o contribuinte precisava cumprir os seguintes requisitos para ter direito à aposentadoria por idade híbrida: 65 anos de idade, se homem; 60 anos de idade, se mulher; e 180 meses de carência (tempo urbano + rural). Ou seja, os requisitos eram os mesmos da aposentadoria por idade urbana com a possibilidade de somar períodos de atividade urbana com períodos de atividade rural para cumprir a carência mínima. Valor da aposentadoria por idade híbrida antes da reforma da previdência Cumpridos esses requisitos, o valor da aposentadoria por idade híbrida era equivalente a 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição. Assim, um contribuinte que se aposentava com 15 anos de contribuição tinha direito a uma aposentadoria por idade híbrida com valor equivalente a 85% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição. Para se aposentar com 100% dessa média, o contribuinte precisava completar 30 anos de contribuição. Portanto, a regra de cálculo da aposentadoria por idade híbrida também era a mesma da aposentadoria por idade urbana. Regra de transição para aposentadoria por idade híbrida Como eu disse, o direito adquirido à aposentadoria por idade híbrida com base nas regras antigas é exclusivo para aqueles contribuintes que cumpriram integralmente os seus requisitos antes da reforma da previdência (13/11/2019). Por outro lado, aqueles contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma, mas não cumpriram integralmente estes requisitos antes da sua entrada em vigor, tem direito à aposentadoria com base nas regras de transição da aposentadoria por idade urbana. Requisitos da aposentadoria por idade híbrida com base nas regras de transição Para se aposentar com base nas regras de transição da aposentadoria por idade híbrida, o contribuinte homem precisa cumprir os seguintes requisitos: 65 anos de idade; e 15 anos de contribuição (sendo pelo menos 180 meses de carência). Já a contribuinte mulher precisa cumprir os seguintes requisitos: 60 anos de idade para a mulher que tiver completado essa idade em 2019; 60 anos e 6 meses para a mulher que tiver completado essa idade em 2020; 61 anos para a mulher que tiver completado essa idade essa idade em 2021; 61 anos e 6 meses para a mulher que tiver completado essa idade em 2022; 62 anos para a mulher que completar (ou tiver completado) essa idade a partir de 2023; e 15 anos de contribuição (sendo pelo menos 180 meses de carência). Portanto, novamente, são os mesmos requisitos das regras de transição previstas para a aposentadoria por idade urbana. A diferença, mais uma vez, é a possibilidade de somar períodos de atividade urbana com períodos de atividade rural para cumprir os requisitos de tempo de contribuição e carência. Valor da aposentadoria por idade híbrida com base nas regras de transição Cumpridos esses requisitos, o valor da aposentadoria por idade híbrida será equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos (no caso dos homens) ou 15 anos (no caso das mulheres). Assim, um contribuinte que se aposenta com 15 anos de contribuição tem direito a uma aposentadoria por idade híbrida com valor equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição. Para se aposentar com 100% dessa média, o contribuinte homem vai precisar de pelo menos 40 anos de contribuição e a contribuinte mulher vai precisar de pelo menos 35 anos de contribuição (urbano + rural). Requisitos da aposentadoria por idade híbrida com base nas novas regras Para ter direito à aposentadoria por idade híbrida com base nas novas regras, o contribuinte precisa cumprir os seguintes requisitos: 65 anos de idade, se homem; 20 anos de contribuição (urbano + rural, sendo 180 meses de carência), se homem; 62 anos de idade, se mulher; e 15 anos de contribuição (urbano + rural, sendo 180 meses de carência), se mulher. Requisitos da aposentadoria por idade híbrida com base nas novas regras O valor da aposentadoria por idade híbrida será equivalente a 60% da média dos salários de contribuição com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos (no caso dos homens) ou 15 anos (no caso das mulheres). Assim, um contribuinte que se aposenta com 15 anos de contribuição tem direito a uma aposentadoria por idade híbrida com valor equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição. Para se aposentar com 100% dessa média, o contribuinte homem vai precisar de pelo menos 40 anos de contribuição e a contribuinte mulher vai precisar de pelo menos 35 anos de contribuição. Aposentadoria por idade para pessoas com deficiência A reforma da previdência não alterou nas regras da aposentadoria por idade para pessoas com deficiência. Portanto, as regras de aposentadoria por idade são as mesmas para todos os contribuintes com deficiência, independentemente da data em que tenham começado a contribuir. Há uma divergência cometida pelo INSS apenas em relação ao valor da aposentadoria devida às pessoas com deficiência a partir da entrada em vigor da reforma da previdência (13/11/2019). Requisitos da aposentadoria por idade para pessoas com deficiência Para ter direito à aposentadoria por idade para pessoas com deficiência, o contribuinte precisa cumprir os seguintes requisitos: 60 anos de idade, se homem; 55 anos de idade, se mulher; 15 anos de contribuição cumpridos na condição de pessoa com deficiência (sendo 180 meses de carência); e Condição de pessoa com deficiência na data de entrada do requerimento ou na data da implementação dos requisitos da aposentadoria. Valor da aposentadoria por idade para pessoas com deficiência O valor da aposentadoria por idade para pessoas com deficiência deve ser equivalente a 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição do contribuinte a partir de julho de 1994 com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição. Assim, um contribuinte que se aposenta com 15 anos de contribuição pelas regras da aposentadoria por idade para pessoas com deficiência deve receber um benefício com valor equivalente a 85% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição. O único problema é que o INSS tem feito uma interpretação equivocada sobre a forma de cálculo da aposentadoria por idade para pessoas com deficiência após a reforma da previdência. Agora o INSS não está mais realizando o descarte dos 20% menores salários de contribuição. Isso acaba reduzindo um pouco o valor da aposentadoria desses contribuintes. Na prática, não há nenhum fundamento jurídico para essa exclusão, a não ser a aplicação incorreta da legislação previdenciária pelo INSS. Portanto, caso a sua aposentadoria seja prejudicada por conta desse entendimento, é possível pedir uma revisão de aposentadoria por meio de uma ação judicial contra o INSS. Aposentadoria por tempo de contribuição A aposentadoria por tempo de contribuição é aquela cujo requisito principal é o tempo mínimo de contribuição exigido para o contribuinte. A reforma da previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição para aqueles contribuintes que começaram a contribuir após a sua entrada em vigor (13/11/2019). Porém, aqueles contribuintes que cumpriram integralmente os seus requisitos antes desta data ainda têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras antigas. Além disso, para aqueles contribuintes começaram a contribuir antes da entrada em vigor da reforma da previdência e não cumpriram integralmente os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição até aquela data, foram criadas regras de transição. Por fim, há regras específicas de aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência e para professores. Portanto, você precisa compreender as regras de direito adquirido e as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, caso seja pessoa com deficiência ou professor, precisa compreender as regras específicas para essas categorias. Vou explicar cada uma dessas regras a partir de agora. Direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição Para ter direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras antigas, o contribuinte precisa ter cumprido os seguintes requisitos antes da entrada em vigor da reforma da previdência (13/11/2019): 35 anos de contribuição (sendo pelo menos 180 meses de carência), se homem; e 30 anos de contribuição (sendo pelo menos 180 meses de carência), se mulher. Cumpridos esses requisitos, o valor da aposentadoria era equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição do contribuinte, multiplicada pelo fator previdenciário. Para “fugir” do fator previdenciário, o homem precisava somar 95 pontos e a mulher 85 pontos até 2019. A partir de 2019, a quantidade mínima de pontos passou a ser de 96 e 86 pontos, respectivamente. Essa quantidade mínima de pontos é a soma da idade com o tempo de contribuição de cada contribuinte. Aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras de transição Caso começado a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019), mas não tenha cumprido integralmente os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição antes da sua entrada em vigor, o contribuinte ainda pode se aposentar por tempo de contribuição com base nas regras de transição. A reforma da previdência criou pelo menos 4 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição: Pedágio de 50%; Pedágio de 100%; Idade mínima progressiva; e Por pontos. Pedágio de 50% Para se aposentar por tempo de contribuição com base na regra de transição do pedágio de 50%, o contribuinte vai precisar cumprir os seguintes requisitos: Ter pelo menos 33 anos de contribuição na data da reforma da previdência, se homem; Ter pelo menos 28 anos de contribuição na data da reforma da previdência, se mulher; 35 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se homem; 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se mulher; e Pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava para completar 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher, na data da reforma da previdência. E o valor da sua aposentadoria será equivalente à média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário. Pedágio de 100% Para se aposentar por tempo de contribuição com base na regra de transição do pedágio de 100%, o contribuinte vai precisar cumprir os seguintes requisitos: 35 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se homem; 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se mulher; 60 anos de idade, se homem; 57 anos de idade, se mulher; e Pedágio equivalente a 100% do tempo de contribuição que faltava para completar 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher, na data da reforma da previdência. E o valor da sua aposentadoria será equivalente a 100% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994. Idade mínima progressiva Para se aposentar por tempo de contribuição com base na regra de transição da idade mínima progressiva, o contribuinte homem vai precisar cumprir os seguintes requisitos: 35 anos de contribuição (sendo pelo menos 180 meses de carência); 61 anos de idade até 2019; 61 anos e 6 meses de idade até 2020; 62 anos de idade até 2021; 62 anos e 6 meses de idade até 2022; 63 anos de idade 2023; 63 anos e 6 meses de idade até 2024; 64 anos até 2025; 64 anos e 6 meses até 2026; e 65 anos de idade a partir de 2027. Já a contribuinte mulher vai precisar cumprir os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição (sendo pelo menos 180 meses de carência); 56 anos de idade até 2019; 56 anos e 6 meses de idade até 2020; 57 anos de idade até 2021; 57 anos e 6 meses de idade até 2022; 58 anos de idade 2023; 58 anos e 6 meses de idade até 2024; 59 anos de idade até 2025; 59 anos e 6 meses de idade até 2026; 60 anos de idade até 2027; 60 anos e 6 meses de idade até 2028; 61 anos de idade até 2029; 61 anos e 6 meses de idade até 2030; e 62 anos de idade a partir de 2031. E o valor da sua aposentadoria será equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos (no caso dos homens) ou de 15 anos (no caso das mulheres). Por pontos Para se aposentar por tempo de contribuição com base na regra de transição da aposentadoria por pontos, o contribuinte homem vai precisar cumprir os seguintes requisitos: 35 anos de contribuição (sendo pelo menos 180 meses de carência); 96 pontos em 2019; 97 pontos em 2020; 98 pontos em 2021; 99 pontos em 2022; 100 pontos em 2023; 101 pontos em 2024; 102 pontos em 2025; 103 pontos em 2026; 104 pontos em 2027; e 105 pontos em 2028. Já a contribuinte mulher vai precisar cumprir os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição (sendo pelo menos 180 meses de carência); 86 pontos em 2019; 87 pontos em 2020; 88 pontos em 2021; 89 pontos em 2022; 90 pontos em 2023; 91 pontos em 2024; 92 pontos em 2025; 93 pontos em 2026; 94 pontos em 2027; 95 pontos em 2028; 96 pontos em 2029; 97 pontos em 2030; 98 pontos em 2031; 99 pontos em 2032; e 100 pontos em 2033. E o valor da sua aposentadoria será equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos (no caso dos homens) ou de 15 anos (no caso das mulheres). Aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência Para se aposentar por tempo de contribuição, a pessoa com deficiência precisa de: 25 anos de contribuição (para os homens) ou 20 anos de contribuição (para as mulheres), sendo pelo menos 180 meses de carência, se a deficiência for grave; 29 anos de contribuição (para os homens) ou 24 anos de contribuição (para as mulheres), sendo pelo menos 180 meses de carência, se a deficiência for moderada; 33 anos de contribuição (para os homens) ou 28 anos de contribuição (para as mulheres), sendo pelo menos 180 meses de carência, se a deficiência for leve. E o valor da sua aposentadoria especial será equivalente à média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994. Aposentadoria especial A aposentadoria especial é devida aos contribuintes cujo tempo de contribuição foi cumprido sob condições especiais, com exposição a agentes insalubres (químicos, físicos e biológicos) ou periculosos. Ou seja, é a aposentadoria devida àqueles contribuintes que trabalham com risco à saúde ou à vida. A reforma da previdência alterou as regras da aposentadoria especial. Porém, aqueles contribuintes que cumpriram integralmente os seus requisitos antes da entrada em vigor das novas regras (13/11/2019) ainda têm direito adquirido à aposentadoria especial com base nas regras antigas. Além disso, foram criadas regras de transição para aqueles contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma da previdência, mas não cumpriram integralmente os requisitos da aposentadoria especial antes da sua entrada em vigor. Direito adquirido Para ter direito adquirido à aposentadoria especial com base nas regras antigas, o contribuinte precisa ter cumprido os seguintes requisitos antes da entrada em vigor da reforma da previdência (13/11/2019): 25 anos de atividade especial, em caso de risco baixo; 20 anos de atividade especial, em caso de risco médio; ou 15 anos de atividade especial, em caso de risco alto. E o valor da sua aposentadoria especial será equivalente à média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994. Regras de transição Para ter direito adquirido à aposentadoria especial com base nas regras de transição, o contribuinte vai precisar cumprir os seguintes requisitos: 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo; 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto. E o valor da sua aposentadoria especial será equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos (no caso dos homens) ou de 15 anos (no caso das mulheres e dos contribuintes expostos a risco alto). Novas regras Para ter direito adquirido à aposentadoria especial com base nas novas regras, o contribuinte vai precisar cumprir os seguintes requisitos: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo; 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto. E o valor da sua aposentadoria especial será equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos (no caso dos homens) ou de 15 anos (no caso das mulheres e dos contribuintes expostos a risco alto). Conclusão Há mais de 20 opções de aposentadoria e você precisa conhecê-las. Para entender o melhor caminho para a aposentadoria, o ideal é procurar um advogado especialista em INSS para uma consulta ou planejamento previdenciário. Caso tenha interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar. Parceiro: Lemos de Miranda Advogados – Advogado especialista em Direito Previdenciário (OAB/MA nº 18.469), com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito (EPD). Autor de diversos artigos sobre Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.