FGTS: Quando posso fazer saques?

FGTS: Quando posso fazer saques?

rafastockbr/ Shutterstock.com FGTS: Quando posso fazer saques? O saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) gera muitas dúvidas entre os trabalhadores. No entanto, existe a possibilidade de obter os valores presos nas contas do Fundo em algumas situações. Saque do FGTS por Conta Inativa por 3 anos Ininterruptos até 13/07/1990 O Saque trabalhador por conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990 é a modalidade em que o Trabalhador e Diretor não empregado tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por permanência da conta vinculada sem crédito de depósito por três anos ininterruptos, cujo afastamento do titular tenha ocorrido até 13/07/1990. Você pode solicitar o saque do FGTS por esse motivo de forma ágil e simples pelo APP FGTS ou numa Agência CAIXA. Confira, abaixo: Como Solicitar o Saque do FGTS Por Três Anos Fora do Regime do FGTS APP FGTS Quando a aposentadoria é habilitada pelo INSS, os sistemas CAIXA liberam o valor automaticamente. Para receber o valor siga as etapas abaixo: Ao acessar o APP FGTS, clique em “Meus Saques”; Escolha a opção “Outras Situações de Saques”; Selecione o motivo do Saque “Inatividade do regime do FGTS”; Leia as informações sobre as condições e documentações necessárias e clique em “Solicitar Saques FGTS”; Cadastre uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer Instituição Financeira; Faça Upload dos documentos requeridos. Agência CAIXA Sendo necessário o comparecimento em uma agência da CAIXA, o trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir: Documento de identificação; CTPS física ou CTPS Digital onde conste o contrato de trabalho cuja conta vinculada está sendo objeto de saque; ou Comprovante do afastamento do trabalhador, quando não constante da CTPS física ou CTPS Digital. Documentação adicional para Diretor não empregado: Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do Diretor não empregado e comprovando o desligamento até 13/07/1990, inclusive. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada; ou Declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do recolhimento do FGTS para os Diretores não empregados, ocorrida há, no mínimo, três anos, até 13/07/1990, inclusive; ou Cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, comprovando o desligamento até 13/07/1990, inclusive. Sacar o FGTS ” Contas Inativas do FGTS” , ” Fundo de Garantia” Para você que é trabalhador com carteira assinada, regido pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o FGTS serve como uma reserva financeira no caso de demissão sem justa causa e outras situações, tais como: Na aposentadoria;  No término do contrato por prazo determinado;  No falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;  No falecimento do trabalhador;  Saque Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador e Trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017 Saque Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior Saque Calamidade Saque do FGTS trabalhador avulso Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos Saque Doenças Graves Saque do FGTS por conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990 Saque Órtese e Prótese Saque Fundos Mútuos de Privatização – FMP Saque do FGTS por três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990 Saque Conta Inativa até R$ 80,00 FGTS Garantia Consignado Saque Determinação Judicial

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