Após identificar direcionamento, TCE suspende licitações de prefeituras de MG para compra de pneus

Após identificar direcionamento, TCE suspende licitações de prefeituras de MG para compra de pneus

Nos editais dos Executivos da Bias Fortes e Tabuleiro haviam cláusulas que restringiam a participação de determinadas empresas no processo. Concorrente denunciou a exigência de uma certificação do Ibama. Imagem de arquivo mostra pneus — Foto: Reprodução / TV Tribuna Licitações para compra de pneus para as prefeituras de Bias Fortes e Tabuleiro foram suspensas pelo Tribuna de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). A decisão foi tomada após análise de uma denúncia feita por uma das empresas concorrentes no processo. O colegiado da Segunda Câmara da TCE-MG entendeu que houve direcionamento nos processos, tendo em vista que nos editais haviam cláusulas que restringiam à aquisição de pneus de fabricação nacional, excluindo-se os estrangeiros, o que é vedado por lei. A irregularidade foi constatada após a denunciante apontar que no processo licitatório havia a exigência de uma certificação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). A situação, de acordo com a denúncia, delimitava a participação de empresas que forneçam produtos de fabricação estrangeira, devidamente importados para o país, mas cujo fabricante (estrangeiro) não possua registro no CNPJ (empresas importadoras). O conselheiro relator Mauri Torres considerou as denúncias procedentes: “A exigência de certificação junto ao Ibama unicamente em nome do fabricante, como critério de habilitação nas licitações para aquisição de pneus, mostra-se restritiva à competição, pois, impede a participação de empresas importadoras de pneus que não possuam CNPJ”. Ele destacou ainda que a restrição pode gerar prejuízos aos cofres públicos. “A obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração pode restar prejudicada, uma vez que direcionar o Edital à aquisição de pneus de fabricação nacional, excluindo-se os de fabricação estrangeira”, completou. O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores e determinou a suspensão cautelar dos procedimentos licitatórios, sob pena de multa diária e fixou o prazo de cinco dias úteis para que os responsáveis legais comprovem a suspensão dos certames. O g1 entrou em contato com as prefeituras, solicitou posicionamento e aguarda retorno. VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes Deseja receber as notícias mais importantes em tempo real? Ative as notificações do G1!

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