O governo federal pretende ampliar, por decreto, a quantidade de vagas reservadas a presos ou ex-detentos em contratos de prestação de serviços ao Estado. Segundo a norma atual, de 3% a 6% dos postos de trabalho são destinados a pessoas privadas de liberdade ou que já estiveram no sistema prisional, mas o Ministério da Justiça e Segurança Pública cogita definir uma cota mínima de 8% para esse público. As regras em vigor são de um decreto presidencial publicado em 2018. Segundo o texto, as empresas são obrigadas a recrutar presos e ex-detentos na contratação de serviços, inclusive os de engenharia, com valor anual acima de R$ 330 mil. A proporção de vagas varia da seguinte forma: • 3% quando a execução do contrato demandar 200 ou menos funcionários; • 4% quando a execução do contrato demandar 201 a 500 funcionários; • 5% quando a execução do contrato demandar 501 a 1.000 funcionários; e • 6% quando a execução do contrato demandar mais de 1.000 empregados. • Compartilhe esta notícia no WhatsApp • Compartilhe esta notícia no Telegram A Record TV teve acesso à minuta do novo decreto sobre o tema, que está em discussão no Ministério da Justiça e Segurança Pública. A cota mínima de 8% que o governo quer implementar teria de ser respeitada independentemente do número de empregados de que a execução do contrato necessita. O texto não diz se apenas serviços com valor anual acima de R$ 330 mil continuarão obrigados a contratar presos e ex-detentos. O novo percentual de vagas que o governo quer estabelecer teria de ser aplicado da seguinte maneira: 4% para as pessoas privadas de liberdade, priorizando as pré-egressas (pessoas que possuem previsão de saída em seis meses, tanto do regime fechado como do semiaberto); 2% para ex-detentos; e 2% para pessoas em cumprimento de alternativas penais e/ou monitoradas eletronicamente. De acordo com o texto em estudo, as vagas serão destinadas, prioritariamente, a pessoas pretas e pardas, observada a proporção da unidade da Federação onde ocorrer a prestação do serviço. A minuta prevê, ainda, que não será permitido “tratamento discriminatório” aos presos que forem contratados para prestar serviços. O texto obtido pela reportagem foi elaborado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais, que diz que estabelecer uma reserva de vagas de trabalho para atuais e ex-presos na execução de contratos públicos é uma “ação afirmativa”. Segundo o órgão, o cenário do sistema prisional no Brasil “é preocupante e enfrenta grandes desafios”, e o contexto de superlotação dos presídios “é um dos problemas estruturais mais marcantes”. A minuta do decreto foi encaminhada para análise do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). A pasta sugeriu, entre outros pontos, que a redação da proposta seja alterada para deixar claro que presos provisórios não podem ser contratados. O ministério quer que o público-alvo sejam apenas pessoas em cumprimento de pena nos regimes fechado, semiaberto, aberto ou domiciliar; egressas do sistema prisional; em cumprimento de alternativas penais; e as monitoradas eletronicamente. Segundo apurou a Record TV, o MGI apoia a ampliação da quantidade de vagas para presos e ex-detentos na execução de contratos públicos. O órgão entende que a medida traz benefícios tanto para os indivíduos egressos quanto para a sociedade em geral, como reintegração social, estímulo à mudança de comportamento, inclusão social e igualdade de oportunidades. A reportagem pediu uma manifestação sobre o assunto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.