Política Governador de SP está otimista e acredita que votação aconteça no fim de novembro ou dezembro Redação Oeste – 17 out 2023 00:56 a- A+ Compartilhe de Presente Convide seus amigos para ler este artigo da Oeste. Como assinante você pode liberaraté 2 conteúdosda revista por edição. Tarcísio de Freitas explicou a deputados da base governista o projeto de privatização da Sabesp | Foto: Isadora de Leão Moreira/ Governado do Estado de SP O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), afirmou que vai enviar nesta terça-feira, 17, à Assembleia Legislativa (Alesp) o projeto de lei que prevê a privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). Em reunião com os deputados da base aliada, ele explicou “ponto por ponto” da proposta. Segundo ele, foi explicado como “o processo de desestatização ajuda a manter tanto o mercado da Sabesp quanto essa lógica de investimento cruzado que existe hoje. A gente apresenta o modelo, o projeto de lei, e explica ponto por ponto, tópico por tópico, dispositivo por dispositivo”. O projeto deverá ser enxuto, conter a autorização para a venda e outros itens para atender demandas dos prefeitos paulistas. Tarcísio afirmou estar “otimista” e acreditar que a votação do projeto de lei de privatização da Sabesp aconteça no final de novembro ou em dezembro, antes do recesso de fim de ano do Legislativo. O governador de São Paulo está otimista e acredita que o projeto seja votado no final de novembro ou em dezembro | Foto: Isadora de Leão Moreira/ Governado do Estado de SP Projeto para privatizar A Sabesp é uma empresa de economia mista. Uma parte pertence ao Estado e a outra é da iniciativa privada. O governo paulista é o maior acionista da companhia. O texto deve ser remetido por meio de um projeto de lei simples, o que deve motivar o primeiro embate no Legislativo. Isso porque a oposição, em especial o Partido dos Trabalhadores (PT), entende que é necessário que a proposta tramite por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). O artigo 216 parágrafo 2° da Constituição do Estado de São Paulo diz que “o Estado assegurará condições para a correta operação, necessária ampliação e eficiente administração dos serviços de saneamento básico prestados por concessionária sob seu controle acionário”. Mas para o governo paulista, vale o artigo 175 da Constituição Federal, que diz que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.