O caso analisado pelos ministros é uma acusação de uso indevido de serviço do Google de forma a modular e filtrar as buscas dos eleitores. A manipulação permitiria que, ao buscar as informações sobre casos de corrupção envolvendo o petista, o eleitor teria, em primeiro plano, apenas matérias com viés positivo a Lula, produzidas pela própria campanha dele. Prevaleceu o voto do relator, o ministro Benedito Gonçalves. O ministro pontuou que não ficou comprovada irregularidade, já que não houve anomalia ou discrepância no investimento da ferramenta, nem houve propagação de desinformação. “Fato é que os investigantes nunca estiveram próximos de comprovar a alegada manipulação do eleitorado. Nesse cenário, fica prejudicada a aferição da gravidade”, pontuou. Acompanharam a conclusão do relator os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Raul Araújo. O ministro Raul Araújo ponderou que houve conduta ilícita, mas não com gravidade suficiente. O magistrado defendeu a regulamentação do uso deste tipo de ferramenta com objetivos eleitorais. O ministro Floriano de Azevedo Marques discordou de Araújo de que teria havido ação ilícita, mas também defendeu a necessidade de regulamentação. A ministra Cármen Lúcia, apesar de ter acompanhado o relator, também alertou sobre o uso desse tipo de ferramenta. Pontuou que não se pode confundir impulsionamento com redirecionamento. O ministro Nunes Marques também acompanhou o voto do relator. Disse que os fatos são graves, mas não o suficiente para gerar desequilíbrio no pleito. “Entendo que as condutas descritas, ao meu ver, são verossímeis, foram constatadas nos autos e possuem uma relativa gravidade.” O presidente Alexandre de Moraes também defendeu a necessidade de uma regulamentação. “Para fins eleitorais, nós temos que ir avançando no sentido de impedir um estelionato eleitoral”, declarou. Ações A Corte Eleitoral iniciou, nesta quinta-feira (19), o julgamento de ações de investigação eleitoral contra a chapa vencedora das eleições do ano passado – composta pelo presidente Lula e o vice, Geraldo Alckmin. Estes tipos de processo, se aceitos pelo TSE, podem levar à inelegibilidade de políticos. Além da ação que já foi analisada, está na pauta do tribunal o julgamento de outra acusação de uso indevido dos meios de comunicação. Neste processo, a campanha do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou ao TSE que a chapa Lula-Alckmin atuou de forma irregular ao conceder entrevista coletiva no dia do primeiro turno, transmitida por canais de televisão; e ao discursar após o encerramento da votação e o anúncio de que haveria o segundo turno. A defesa de Lula e Alckmin sustentou que não houve violação da isonomia entre candidatos e nem interferência na vontade política dos cidadãos. Além disso, não houve tratamento privilegiado ao petista, nem mesmo violação às regras eleitorais.