Todos os trabalhadores sonham com o momento em que irão se aposentar para descansar dos anos que foram dedicados às atividades laborais. No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável pelas aposentadorias, recebendo contribuições mensais dos cidadãos brasileiros. Mas, somente as contribuições não são suficientes para se aposentar, uma vez que o trabalhador também deve atender às regras da Previdência Social. Na Previdência Social, há dois tipos de aposentadoria: por tempo de contribuição ou por pontuação específica. Dessa forma, os trabalhadores podem escolher qual forma de aposentadoria atende melhor aos seus interesses. Para quem optar pela primeira opção, a contribuição mínima deverá ser de 15 anos, para garantir a elegibilidade do benefício. Na segunda opção, é levada em consideração a idade do contribuinte e seus anos de contribuição, que resultam em uma pontuação específica, sendo para homens de 100 pontos e para mulheres 90 pontos mínimos para se aposentar. A aposentadoria terá suas regras alteradas? Até o momento, não haverá qualquer mudança na Previdência Social em 2024, portanto as regras atuais também serão mantidas para o ano que vem. Com isso, os requisitos para se aposentar serão os mesmos que são utilizados desde a reforma da Previdência em 2019. No entanto, para quem já atingiu o tempo de contribuição estabelecido mas não se enquadra na faixa etária referentes às categorias de aposentadoria, deverão, portanto, atender os seguintes requisitos: Homens: mínimo de 63 anos e 6 meses de idade e ter 35 anos de contribuição; Mulheres: mínimo de 58 e 6 meses de idade e possuir os 30 anos de contribuição.
Novas regras para a aposentadoria divulgadas; veja o que muda
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