Concessão de aposentadoria para mulheres no INSS

Concessão de aposentadoria para mulheres no INSS

rafapress/Shutterstock.com Concessão de aposentadoria para mulheres no INSS A aposentadoria da mulher sofreu alterações a partir da última Reforma da Previdência, definida pela Emenda Constitucional 103/2019. As seguradas que já contribuíam para o INSS e estavam próximas de se aposentar no dia 13 de novembro de 2019, podem ter direito às regras de transição criadas pela Reforma. Por isso, elaboramos este conteúdo exclusivo.  O objetivo é que as mulheres fiquem por dentro de quais regras de transição de aposentadoria elas podem ter direito em 2023. Com a leitura deste texto, você vai conseguir entender os requisitos exigidos para cada uma das regras de transição que vamos apresentar.  QUAL A DIFERENÇA DA APOSENTADORIA DA MULHER E DO HOMEM? A principal diferença entre a aposentadoria da mulher e a do homem é em relação à idade mínima daquelas regras que exigem idade mínima, e ao tempo de contribuição. Por exemplo, antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor (até 12/11/2019), a aposentadoria por idade exigia 60 anos de idade e 180 meses de carência da mulher. Para o homem, a aposentadoria por idade exigia 65 anos de idade e mais os mesmos 180 meses de carência. Na aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma, a mulher precisava de 30 anos de contribuição; enquanto, o homem, deveria completar 35 anos. A principal diferença para as mulheres nas regras antes e pós-Reforma foi de um aumento de 2 anos na idade mínima da aposentadoria por idade (era de 60, e passou para 62).  Isso faz com que a diferença na idade mínima entre homens e mulheres seja de 3 anos, e não mais 5 anos. Quanto às aposentadorias por tempo de contribuição, as diferenças entre homens e mulheres são as mesmas. Porém, quase todas as regras possuem uma idade mínima. Outra distinção importante é na regra de transição dos pontos. A pontuação varia com uma diferença de 10 pontos entre as seguradas e os segurados do INSS. Nos próximos tópicos, você vai entender o que de fato é uma regra de transição.  Além disso, vamos explicar as regras de transição de aposentadoria possíveis para as mulheres em 2023. Continue a leitura.  DESCUBRA A MELHOR FORMA DE SE APOSENTAR NO INSS O Ingrácio Advocacia aplica um método de profunda investigação jurídica, mapeamento de cenários e regularização de pendências para descobrir o caminho para sua melhor aposentadoria possível no INSS, evitando processos judiciais e direitos perdidos. Principais aposentadorias para a mulher em 2023 São várias regras de transição disponíveis para as mulheres em 2023.  Porém, antes de entender os requisitos de cada regra, é importante você compreender o que é uma regra de transição de aposentadoria.  Para isso, leia o próximo tópico. O QUE SÃO REGRAS DE TRANSIÇÃO? Regras de transição são normas mais brandas, criadas entre uma lei antiga e outra lei mais nova (que substitui a antiga).  Essas regras são estabelecidas para que os segurados que estavam próximos de se aposentar pela lei antiga não sejam afetados pela lei nova, com exigências mais rígidas.  Para você entender melhor, a última Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019, a partir da aprovação da Emenda Constitucional 103/2019. Neste caso, a mulher que já era filiada ao INSS e estava quase se aposentando pela lei antiga no dia 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma valer), não pode ser afetada.  Ou seja, uma mulher que se encaixa nessa situação pode ter direito a regras mais “suaves”, que são as regras de transição. De outro modo, a segurada que completou os requisitos para as regras antigas até 12/11/2019, tem direito adquirido às aposentadorias anteriores à mudança na legislação. Na sequência, veja de forma resumida no quadro abaixo, quais são os requisitos de todas as possibilidades de regras de transição para as mulheres em 2023. Regra de transiçãoIdade mínima (mulher)Tempo de contribuição (mulher)Aposentadoria por idade62 anos15 anosIdade mínima progressiva58 anos30 anosAposentadoria por pontosNão tem idade mínima30 anos + 90 pontos (2023)Pedágio de 50%Não tem idade mínima30 anos + pedágio de 50%Pedágio de 100%57 anos30 anos + pedágio de 100%Das professoras52 anos na regra do pedágio de 100%25 anosAposentadoria especialNão tem idade mínima15 anos + 66 pontos20 anos + 76 pontos25 anos + 86 pontos REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE A regra de transição da aposentadoria por idade é mais indicada para as mulheres que possuem idade avançada e pouco tempo de contribuição. Uma segurada precisa dos seguintes requisitos para se aposentar por essa regra em 2023: 62 anos de idade; 15 anos de tempo de contribuição. VALOR DO BENEFÍCIO NA REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE Em relação ao valor do benefício na regra de transição da aposentadoria por idade, ele deve ser calculado da seguinte forma: faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;depois disso, faça a correção monetária da sua média;você vai receber 60% + 2% por ano que:ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição. EXEMPLO DA EDNA Edna é uma segurada mulher que completou 62 anos de idade e 19 anos de tempo de contribuição em junho de 2023.  O valor da média de recolhimentos de Edna sempre foi cerca de R$ 2.500,00. Neste caso, ela vai receber  R$ 1.700,00 de aposentadoria: 60% + 8% (2% x 4 anos acima de 15 anos de contribuição) = 68%;68% de R$ 2.500,00 = R$ 1.700,00. REGRA DE TRANSIÇÃO DA IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA A regra de transição da idade mínima progressiva é indicada para mulheres que têm bastante tempo de contribuição, mas que não têm uma idade tão avançada. Uma mulher precisa cumprir os requisitos abaixo para receber a concessão da aposentadoria pela regra de transição da idade mínima progressiva em 2023: 58 anos de idade;30 anos de tempo de contribuição. Atenção! O nome desta regra é ‘idade mínima progressiva’, porque ela deve aumentar gradativamente, 6 meses por ano, até estagnar em 62 anos de idade de 2031 em diante. Confira a tabela de progressão da idade para a mulher com o passar dos anos: 202358 anos202458 anos e 6 meses202559 anos202659 anos e 6 meses202760 anos202860 anos e 6 meses202961 anos203061 anos e 6 meses2031 em diante62 anos VALOR DO BENEFÍCIO NA REGRA DE TRANSIÇÃO DA IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA Na regra de transição da idade mínima progressiva, o cálculo para você encontrar o valor do benefício é o mesmo da regra de transição da aposentadoria por idade.  Relembre o passo a passo do cálculo: faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994; depois disso, faça a correção monetária da sua média; você vai receber 60% + 2% por ano que: ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição. A diferença é que, por exigir 30 anos de tempo de contribuição, o mínimo que a mulher pode receber ao se aposentar por essa regra é 90% da média de salários. EXEMPLO DA JANE Jane é uma segurada mulher com 58 anos de idade e 31 anos de tempo de contribuição completados em 2023. A média salarial dela é de R$ 3.500,00 desde julho de 1994. Neste exemplo, Jane deve receber R$ 3.220,00 de aposentadoria: 60% + 32% (2% x 16 anos acima de 15 anos de contribuição) = 92%; 92% de R$ 3.500,00 = R$ 3.220,00. Entenda! Quanto mais tempo de contribuição você tiver, mais próxima da sua média salarial será a RMI (Renda Mensal Inicial) da sua aposentadoria. Foi o que aconteceu com Jane. Ela tinha uma média de R$ 3.500,00 desde julho de 1994, e recebeu R$ 3.220,00 de aposentadoria por possuir bastante tempo de contribuição. REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR PONTOS A regra de transição da aposentadoria por pontos requer uma pontuação específica para a mulher. Essa pontuação é a somatória da sua idade + o seu tempo de contribuição. Em 2023, as seguradas precisam de, no mínimo: 90 pontos; 30 anos de tempo de contribuição. Atenção! A pontuação deve aumentar + 1 ponto por ano. Na tabela abaixo, confira a pontuação exigida para as mulheres nos próximos anos: 202390 pontos202491 pontos202592 pontos202693 pontos202794 pontos202895 pontos202996 pontos203097 pontos203198 pontos203299 pontos 3033 em diante100 pontos Entenda! Embora a regra de transição por pontos não exija idade mínima, ela é indicada para a segurada que possui bastante tempo de contribuição. VALOR DO BENEFÍCIO NA REGRA DE TRANSIÇÃO POR PONTOS Na regra de transição por pontos, o valor do benefício segue a mesma forma de cálculo aplicada nas regras da aposentadoria por idade e da idade mínima progressiva. Relembre: faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994; após isso, faça a correção monetária da sua média; você vai receber 60% + 2% por ano que: ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição. REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 50% A regra de transição do pedágio de 50% deve ser analisada com cautela, porque a forma de cálculo dessa regra é diferente do tipo de cálculo das regras anteriores.  Mas, antes de você saber como calcular o valor da sua aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 50%, confira quais são os requisitos exigidos para a mulher: 30 anos de tempo de contribuição; pedágio de 50% do tempo que faltava para você atingir esses 30 anos de tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019). Observação! A regra de transição do pedágio de 50% só é válida para as seguradas que tinham, no mínimo, 28 anos de tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019). VALOR DO BENEFÍCIO NA REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 50% Como disse anteriormente, a forma de cálculo na regra de transição do pedágio de 50% é um pouco diferente das demais regras comentadas nos tópicos acima.   Nesta regra, o cálculo para encontrar o valor da sua aposentadoria deve ser assim: faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994; depois, faça a correção monetária da sua média; multiplique a média pelo seu fator previdenciário; o resultado da multiplicação será o valor da sua aposentadoria. Utilize a calculadora abaixo para encontrar o seu fator previdenciário: EXEMPLO DA ADEMARA Suponha que a segurada Ademara tivesse 29 anos de tempo de contribuição na data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019). Naquela data, como faltava apenas 1 ano para ela cumprir 30 anos de tempo de contribuição, Ademara terá que cumprir esse 1 ano, e mais o pedágio de 50% de 1 ano. 1 ano + 6 meses (50% de 1 ano) = 1 ano e 6 meses. Ou seja, se Ademara fechar mais esse 1 ano e 6 meses de tempo de contribuição, ela conseguirá se aposentar em 2023, com 30 anos e 6 meses de contribuição. Já em relação ao cálculo para encontrarmos o valor da aposentadoria de Ademara, imagine que a média de contribuições dela fosse de R$ 3.000,00.  Neste caso, seu fator previdenciário é de 0,873 e o valor de sua aposentadoria de: R$ 3.000,00 x 0,873 = R$ 2.619,00. Entenda! Como o fator previdenciário considera a sua idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, ele pode baixar consideravelmente o valor do seu benefício. Para você entender melhor, quanto mais idade e tempo de contribuição você tiver, melhor será o seu fator previdenciário e o valor da sua aposentadoria. Na dúvida, converse com um advogado especialista em direito previdenciário e analise se a regra de transição do pedágio de 50% será vantajosa para você. REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 100% A regra de transição do pedágio de 100% exige os seguintes requisitos da mulher em 2023: 57 anos de idade; 30 anos de tempo de contribuição; pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019). Diferentemente da regra de transição do pedágio de 50%, a regra do pedágio de 100% não exige que você estivesse a menos de 2 anos de se aposentar na data da Reforma. VALOR DO BENEFÍCIO NA REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 100% O cálculo para encontrar o valor do benefício na regra de transição do pedágio de 100% deve ser feito do seguinte modo: faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994; depois disso, faça a correção monetária da sua média; desta média, você receberá 100% do valor. EXEMPLO DA JOVELINA A segurada Jovelina tinha 56 anos de idade e 28 anos de tempo de contribuição quando a Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019. Nesta hipótese, Jovelina precisou cumprir mais 2 anos de tempo de contribuição para completar os 30 anos exigidos nesta regra, além do pedágio de 100% de 2 anos. 2 anos + 2 anos (pedágio de 100%) = 4 anos; 28 anos + 4 anos = 32 anos de tempo de contribuição.   Portanto, Jovelina conseguirá se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100%, com 60 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição em 2023. Suponha que a média de contribuições dessa segurada, desde julho de 1994, tenha sido de R$ 3.500,00. Jovelina vai receber esse valor de forma integral. Melhor dizendo, o valor da aposentadoria de Jovelina será exatamente de R$ 3.500,00. REGRA DE TRANSIÇÃO DAS PROFESSORAS Existem duas regras de transição para as professoras: regra de transição do pedágio de 100%; regra de transição por pontos. REGRA DE TRANSIÇÃO DAS PROFESSORAS PELO PEDÁGIO DE 100% Na regra de transição do pedágio de 100%, os requisitos para as professoras são: 52 anos de idade; 25 anos de tempo de contribuição; pedágio de 100% do tempo que faltava para a professora atingir 25 anos de tempo de contribuição na data em que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019). REGRA DE TRANSIÇÃO DAS PROFESSORAS POR PONTOS Já na regra de transição por pontos pras as professoras, os requisitos são: 85 pontos em 2023; 25 anos de tempo de contribuição, dos quais: 20 anos devem ser na iniciativa pública; 5 anos devem ser no cargo em que a professora de escola pública deseja sua aposentadoria. Lembre-se: a pontuação é a somatória da sua idade + seu tempo de contribuição. VALOR DA APOSENTADORIA NA REGRA DE TRANSIÇÃO DAS PROFESSORAS O valor da aposentadoria depende se você for professora de iniciativa pública ou privada. VALOR DA APOSENTADORIA DA PROFESSORA DA INICIATIVA PRIVADA Se você é professora da iniciativa privada, o valor da sua aposentadoria é calculado da mesma forma que nas regras de transição da idade mínima progressiva, por idade e por pontos. Relembre como esse cálculo deve ser feito: faça a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994; em cima do valor da média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar: 15 anos de tempo de contribuição. Atenção! O cálculo acima não se aplica na regra de transição do pedágio de 100%, porque a regra do pedágio é equivalente à média integral. VALOR DA APOSENTADORIA DA PROFESSORA DA INICIATIVA PÚBLICA Já na hipótese de ser professora da iniciativa pública, você terá direito à integralidade e à paridade se tiver ingressado no seu cargo público como professora até 31/12/2003. Caso contrário, você deve fazer o seguinte: faça a média de todos os seus salários de contribuição; em cima desse valor, você receberá 60% + 2% a cada ano que: ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição. Atenção! O cálculo acima também não se aplica na regra de transição do pedágio de 100%, porque a regra do pedágio é equivalente à média integral. REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL A segurada que exerceu alguma atividade insalubre e/ou perigosa durante sua vida profissional pode ter direito à regra de transição da aposentadoria especial.  Confira quais são os requisitos exigido para essa regra de transição: Atividade de baixo risco: 86 pontos + 25 anos de atividade especial. Exemplos: atividades perigosas, em que a segurada trabalha exposta a agentes biológicos, químicos (exceto amianto), e físicos. Atividade de médio risco: 76 pontos + 20 anos de atividade especial. Exemplo: atividade em contato com o amianto e atividades em minas subterrâneas afastadas da frente de produção. Atividade de alto risco: 66 pontos + 15 anos de atividade especial. Exemplo: atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção. Saiba! Neste caso, a pontuação é a somatória da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição em uma atividade considerada comum. Isto é, os períodos em que você exerceu atividades que não são classificadas como especiais podem ser incluídos na contagem da sua pontuação. EXEMPLO DA MIRELA Mirela é uma médica que fez 55 anos de idade e completou 25 anos de atividade especial em 2023. Se fizermos a soma de sua pontuação (idade + tempo de atividade especial), o resultado será de 80 pontos (55 + 25 = 80 pontos). Porém, antes de se tornar médica e exercer essa atividade especial, Mirela trabalhou 6 anos como redatora, produzindo textos com temas relacionados às diversas áreas da medicina, em uma agência de comunicação. Por conta desses 6 anos em uma atividade comum como redatora, a pontuação de Mirela tem a chance aumentar de 80 pontos para os 86 pontos exigidos. Deste modo, ela já poderá se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial, pois possui: 55 anos (idade) + 25 anos (atividade especial) + 6 anos (atividade comum) =  86 pontos. Entenda! A atividade profissional como médica é considerada uma atividade especial de baixo risco, que requer 86 pontos e 25 anos na profissão insalubre ou perigosa. TINHA BASTANTE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ATÉ UM DIA ANTES DA REFORMA (12/11/2019)? Quem conseguiu somar bastante tempo de contribuição até um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor (12/11/2019), é provável que tenha direito adquirido a alguma das regras vigentes até aquela data.  Ou seja, a alguma das regras de aposentadoria anteriores à mudança legislativa trazida pela Reforma. E não importa que você faça seu pedido de aposentadoria só agora em 2023.  Se você cumpriu os requisitos necessários até 12/11/2019, o requerimento administrativo de benefício ainda pode ser feito sem que você perca seu direito que já foi adquirido.    A seguir, confira cada uma das regras existentes até 12/11/2019, mas até este momento válidas para quem tem assegurado seu direito adquirido.  Saiba! Caso a mulher opte por uma regra de direito adquirido, tudo o que ela contribuiu após a Reforma não será contabilizado no cálculo de sua aposentadoria, pois as regras mudaram. APOSENTADORIA POR IDADE DA MULHER A aposentadoria por idade da mulher que tem direito adquirido a esse benefício requer o cumprimento dos seguintes requisitos: 60 anos de idade; 180 meses (15 anos) de carência. VALOR DO BENEFÍCIO NA APOSENTADORIA POR IDADE  O valor do benefício na aposentadoria por idade deve ser calculado desta forma: faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994; faça a correção monetária da sua média; com a média feita, você receberá: 70% + 1% a cada ano de recolhimento. Nesta hipótese, o cálculo desconsidera os seus 20% menores salários de recolhimento. São salários que podem fazer com que a sua média diminua. EXEMPLO DA FLAVIANA Flaviana é uma segurada com 19 anos de contribuições feitas ao INSS, que vai completou 64 anos de idade em 2023. Suponha que, deste tempo todo, os seus 80% maiores salários de contribuição foram no valor de R$ 2.500,00. A aposentadoria de Flaviana será na quantia de R$ 2.225,00: 70% + (1% x 19 = 19%); 70% + 19% = 89%; 89% de R$ 2.500,00 = R$ 2.225,00. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA MULHER Para quem possui direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição, é importante ter completado bastante tempo de contribuição e uma idade razoável até o dia 12/11/2019. Nesta hipótese de aposentadoria, uma mulher precisava cumprir: 30 anos de tempo de contribuição; 180 meses (15 anos) de carência. VALOR DO BENEFÍCIO NA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO  Na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor do benefício deve ser calculado assim: faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994; faça a correção monetária da sua média; multiplique a sua média pelo fator previdenciário; o resultado da multiplicação será o valor da sua aposentadoria. APOSENTADORIA POR PONTOS DA MULHER Antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, a aposentadoria por pontos da mulher era uma das mais buscadas pelas seguradas do INSS.  Quem cumpriu os requisitos abaixo até 12/11/2019, tem direito adquirido à aposentadoria por pontos da mulher: 86 pontos; 30 anos de tempo de contribuição. VALOR DO BENEFÍCIO NA APOSENTADORIA POR PONTOS DA MULHER  O valor do benefício na aposentadoria por pontos é calculado assim: faça a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994; faça a correção monetária da sua média; desta média, você receberá 100% do valor. APOSENTADORIA DAS PROFESSORAS As regras exigidas na aposentadoria das professoras que têm direito adquirido dependem se você foi uma docente da iniciativa pública ou da iniciativa privada até 12/11/2019.  REQUISITOS PARA A PROFESSORA DA INICIATIVA PRIVADA: 25 anos de  tempo de contribuição. Atenção! No caso da aposentadoria da professora da iniciativa privada, o cálculo para encontrar o valor do benefício é o mesmo da aposentadoria por tempo de contribuição. REQUISITOS PARA A PROFESSORA DA INICIATIVA PÚBLICA: 50 anos de idade; 25 anos de tempo de contribuição: desses 25 anos, 10 anos devem ter sido na iniciativa pública e 5 no cargo em que a professora de escola pública deseja sua aposentadoria. Saiba! Professoras que entraram no serviço público até 31/12/2003 podem ter direito à integralidade e à paridade. Caso contrário, se você foi uma professora que entrou no serviço público depois de 31/12/2003, o valor da sua aposentadoria poderá ser integral. Ou seja, será de 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. APOSENTADORIA ESPECIAL DA MULHER A aposentadoria especial da mulher, para a segurada que tem direito adquirido e trabalhou exposta a alguma atividade perigosa ou insalubre é uma das melhores. Portanto, tem direito a esse benefício a mulher que, até 12/11/2019, cumpriu: 25 anos de atividade especial em atividade de baixo risco; 20 anos de atividade especial em atividade de médio risco; 15 anos de atividade especial em atividade de alto risco. VALOR DO BENEFÍCIO NA APOSENTADORIA ESPECIAL DA MULHER O valor do benefício para a mulher que tem direito adquirido à aposentadoria especial também é excelente.  Se você tem esse direito, deve receber 100% do valor da média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994. COMO CALCULAR O VALOR DA APOSENTADORIA PARA MULHER? A forma de como calcular o valor da aposentadoria para a mulher depende da regra que cada segurada do INSS tem direito. Isso porque uma mulher pode ter: direito adquirido a alguma das regras anteriores à Reforma; direito a alguma das regras de transição; ou direito a alguma das regras definitivas. Por isso, o ideal é você conversar com um advogado especialista em direito previdenciário.  A partir da análise do seu histórico contributivo, o profissional poderá verificar seus documentos e indicar as regras e cálculos aplicáveis ao seu caso. Uma das alternativas mais eficazes é você solicitar seu plano de aposentadoria. Neste plano, serão realizados todos os cálculos dos valores dos benefícios que você tem direito. COMO SOLICITAR APOSENTADORIA PARA MULHER? A aposentadoria para a mulher pode ser solicitada tanto de forma administrativa, pelo site ou aplicativo Meu INSS, quanto direto no Poder Judiciário. Em ambas as possibilidades, porém, é importante você contar com o profissionalismo do seu advogado especialista em direito previdenciário. Primeiro de tudo, é crucial que a sua documentação seja analisada.  Depois disso, aí sim é que você poderá solicitar o melhor benefício, de acordo com os seus documentos e o seu histórico previdenciário. DOCUMENTOS PARA A APOSENTADORIA DA MULHER NO INSS Antes de entrar com seu pedido de aposentadoria, a primeira coisa a ser feita é reunir toda a documentação que comprove seu tempo de contribuição.   Confira quais são os principais documentos: CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais); CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); PIS/PASEP ou NIT; carnês de contribuição para as contribuintes individuais, incluindo as MEIs (Microempreendedoras Individuais) e seguradas facultativas. Além dos documentos listados acima, também existem documentos específicos para algumas aposentadorias. Confira alguns exemplos: PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho); DIRBEN 8030; SB-40; DISES BE 5235; DSS 8030; laudos, exames, atestados, declarações e receituários médicos; entre outros documentos específicos. PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE A APOSENTADORIA DA MULHER Muitas mulheres entram em contato com os profissionais aqui do Ingrácio para tirar dúvidas sobre suas aposentadorias. Abaixo, confira quais são as perguntas mais frequentes. COMO FICOU A NOVA LEI DA APOSENTADORIA PARA MULHERES? A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) alterou a legislação previdenciária para as mulheres, aumentando o requisito da idade exigida para se aposentar. Enquanto a aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência exigia 60 anos de idade, a regra de transição da aposentadoria por idade exige 62 anos de idade em 2023. QUANTOS ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA FEMININA? Depende!  Se for uma aposentadoria por tempo de contribuição, o mínimo exigido são 30 anos de tempo de contribuição. São as seguintes regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição: idade mínima progressiva, por pontos, pedágio de 50% e pedágio de 100%. Já a regra de transição das professoras requer 25 anos de tempo de contribuição. E no caso de ser uma aposentadoria por idade, essa regra de transição exige 15 anos de tempo de contribuição. Por fim, a regra de transição da aposentadoria especial exige 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, um tempo que varia conforme o risco da atividade: alto, médio ou baixo. Além do tempo de contribuição, todas as regras de aposentadoria exigem 180 meses de carência, que equivalem a 15 anos.  MULHER APOSENTA COM QUANTOS ANOS? Depende!  As regras de transição por pontos e do pedágio de 50% não exigem idade mínima para a mulher se aposentar, em que pese exijam outros requisitos. Por outro lado, as demais regras de transição requerem idades distintas: das professoras pelo pedágio de 100%: 52 anos de idade; do pedágio de 100% (para quem não é professora): 57 anos de idade; da idade mínima progressiva: 58 anos de idade em 2023; da aposentadoria por idade: 62 anos de idade. Entenda! A regra de transição da idade mínima progressiva deve subir 6 meses por ano até que uma segurada mulher tenha 62 anos de idade de 2031 em diante. QUAL A MELHOR APOSENTADORIA PARA MULHER? Depende! Como cada segurada do INSS tem seu próprio histórico contributivo, não é possível afirmar qual é a melhor aposentadoria para a mulher.  Você só vai descobrir isso depois que todos os seus documentos forem analisados e estudados, de preferência por um advogado especialista em direito previdenciário. CONCLUSÃO A Reforma da Previdência, implementada após a aprovação da Emenda Constitucional 103/2019, mudou as regras previdenciárias a partir de 13/11/2019. Consequentemente, as alterações legislativas refletiram nas regras de aposentadoria para todos os segurados do INSS, incluindo as mulheres.  As seguradas que completaram os requisitos exigidos para alguma aposentadoria, nas normas vigentes até 12/11/2019, têm direito adquirido às regras antigas.  Já as beneficiárias do INSS que estavam próximas de se aposentar quando a Reforma de 2019 entrou em vigor, mas não conseguiram, podem ter direito às regras de transição. Cada regra, de direito adquirido ou de transição, tem requisitos específicos que podem ou não coincidir com o seu histórico contributivo enquanto mulher contribuinte do INSS. Na dúvida, busque o auxílio de um advogado especialista e de confiança. A partir de uma análise documental, esse profissional conseguirá indicá-la o melhor caminho a ser seguido.  Achou importante saber sobre todas essas regras e informações? Transmita conhecimento de qualidade. Aproveita o embalo e já compartilha nosso artigo com todas as suas amigas, familiares e conhecidas. Espero que você tenha feito uma ótima leitura. Abraço e até a próxima! Parceiro: Ingrácio Advocacia –Bruna Schlisting OAB/RS: 93619 Além de advogada, é jornalista e redatora dos conteúdos do blog do Ingrácio Advocacia. A Bruna adora samba, ir a shows e um dos seus maiores prazeres é fotografia.

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