Como requisitar um Auxílio-Doença do INSS?

Como requisitar um Auxílio-Doença do INSS?

cesarvr / Shutterstock.com Como requisitar um Auxílio-Doença do INSS? O auxílio-doença é o benefício do INSS destinado aos segurados que se encontram incapacitados para o trabalho, por razão de doença ou acidente. Como o objetivo do auxílio é amparar as pessoas que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais, é importante ressaltar que não é a doença que dá direito ao benefício, e sim a incapacidade gerada por ela. No entanto, existem doenças que, por lei, isentam o segurado do cumprimento de carência (um dos requisitos obrigatórios para o auxílio-doença).  Além disso, temos percebido que um grupo específico de doenças tem sido mais comum entre os trabalhadores, gerando incapacidade e, consequentemente, o direito ao benefício previdenciário.  É sobre isso que iremos falar hoje. Continue a leitura e tire suas dúvidas sobre o assunto! Relate o seu caso * Ao preencher este formulário, concordo que os dados pessoais fornecidos acima serão utilizados para retorno de contato, envio de conteúdo informativo e publicitário sobre produtos, serviços e assuntos gerais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados. Requisitos para solicitar o auxílio-doença O benefício por incapacidade temporária – como o auxílio-doença é chamado atualmente – é devido ao segurado que está com incapacidade para trabalhar, por conta de doença ou acidente de qualquer natureza. Para concessão, é necessário cumprir os seguintes requisitos: Carência de 12 meses  Ter qualidade de segurado Comprovar incapacidade para o trabalho Veja abaixo os detalhes de cada um deles. Carência de 12 meses  A carência é a quantidade mínima de pagamentos mensais que o segurado precisa ter para receber um benefício da Previdência.  Para que você possa entender melhor como é feita a contagem da carência, vamos a um exemplo:  Joana teve um vínculo trabalhista que se iniciou em 15/01/2018 e terminou em 01/03/2018. Como tempo de carência, Maria possui 3 meses (pois 1 dia trabalhado dentro do mês conta como 1 mês inteiro de carência). Para pedir o auxílio-doença, o segurado deve cumprir no mínimo 12 meses de carência. Qualidade de segurado Para ter qualidade de segurado, a pessoa deve ser filiada à Previdência Social e fazer contribuições mensais. Trabalhadores de carteira assinada são segurados obrigatórios, pois o empregador tem o dever de fazer o recolhimento mensal do seu INSS. Os demais segurados devem fazer suas próprias contribuições. Em algumas situações, o segurado que deixa de contribuir consegue manter a qualidade de segurado, no período de graça.  Veja alguns dos períodos de graça: Para os segurados obrigatórios, a regra geral do período de graça após a última contribuição é de 12 meses; Segurados que estão recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez têm o período de graça até 12 meses após o término do benefício; Para os segurados facultativos, a regra geral do período de graça após a última contribuição é de 6 meses. Incapacidade para o trabalho Os segurados obrigatórios (com carteira assinada) urbanos ou rurais, devem comprovar o afastamento do trabalho com atestado médico superior a 15 dias.  Sendo que os primeiros 15 dias do afastamento serão pagos pela empresa e o INSS deverá arcar com o auxílio a partir do 16º dia.  Por outro lado, os contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos podem fazer o requerimento do benefício no momento em que ficam incapacitados. A comprovação da incapacidade é feita por meio de documentos médicos como atestados, exames, prontuários e receitas.  Antes de ter o benefício concedido, será marcada uma perícia médica com um perito do INSS, momento em que os documentos serão verificados pelo profissional de saúde.  Doenças que não precisam de carência para o auxílio-doença Agora falaremos sobre as exceções em que não é exigido o cumprimento da carência de 12 meses para concessão do auxílio-doença. Atenção: os demais requisitos devem ser cumpridos normalmente.  De acordo com o  Artigo 151 da Lei 8.213/91, o segurado que é portador de alguma das doenças consideradas graves relacionadas abaixo, não precisará cumprir carência: 1. Abdome agudo cirúrgico 2. Acidente vascular encefálico (agudo) 3. Alienação mental 4. Câncer 5. Cardiopatia grave 6. Cegueira 7. Doença de Paget 8. Doença de Parkinson 9. Esclerose múltipla  10. Espondiloartrose anquilosante 11. Hanseníase 12. Hepatopatia grave 13. HIV 14. Nefropatias graves 15. Paralisia irreversível e incapacitante 16. Radiação por medicina especializada 17. Tuberculose Esse direito também atende aos segurados que desejam pleitear a aposentadoria por invalidez.  Incapacidade gerada por acidente também dispensa carência O requisito de carência será dispensado nos casos em que o segurado do INSS sofreu acidente de qualquer natureza (incluindo acidente de trabalho) ou se foi acometido por uma doença profissional ou do trabalho. Basta já ter qualidade de segurado no momento em que o acidente ou doença ocorreu, além da comprovação da incapacidade. Relate o seu caso * Ao preencher este formulário, concordo que os dados pessoais fornecidos acima serão utilizados para retorno de contato, envio de conteúdo informativo e publicitário sobre produtos, serviços e assuntos gerais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados. Doenças mais comuns no auxílio-doença  Existem doenças que acabam por gerar incapacidade para o trabalho, seja por lesões físicas ou por danos psicológicos, que prejudicam a execução de atividades e interação social do indivíduo.  Ao ser diagnosticado e com a comprovação de que a doença diminui o pleno exercício de sua função, é direito do segurado buscar o auxílio-doença. Veja alguns exemplos mais comuns de doenças que originam o direito ao benefício por incapacidade temporária: Fibromialgia; Hérnia de disco, lombalgia e demais patologias que acometem a coluna; Síndrome do Túnel do Carpo; LER (Lesões por Movimento Repetitivo) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT); Depressão; Síndrome de Burnout; Síndrome do pânico, entre outras. Quando o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez A aposentadoria por invalidez (ou benefício por incapacidade permanente) é a modalidade de aposentadoria concedida quando o quadro de saúde do segurado é grave e ele está permanentemente incapaz para trabalhar. De início, pode ser que o INSS não acolha o pedido direto para a aposentadoria por invalidez, por considerar que a incapacidade do trabalhador é momentânea.  Por isso, o mais indicado é buscar a concessão do auxílio-doença e verificar se a incapacidade persiste ou não.  Aqui vemos a importância do acompanhamento médico e de ter sempre laudos atualizados, pois são eles que vão atestar a continuidade ou não da incapacidade promovida pela doença. Com o decorrer do tempo, se as perícias do INSS indicarem que o quadro de saúde não melhorou, aí sim o segurado poderá ter acesso à aposentadoria por invalidez.  Neoplasia maligna dá direito à conversão de benefício para aposentadoria por  invalidez  Aqui no escritório, nós atendemos o caso de um senhor de 64 anos, portador de neoplasia maligna do pulmão, quadro que o incapacita de forma total e definitiva para o exercício de qualquer atividade laborativa. Nessa situação em específico, foi cumprido todos os requisitos obrigatórios e nós alcançamos a conversão do seu auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez. Na decisão, o juiz determinou que: “O INSS implante, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria por invalidez, e faça o pagamento das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo (04/11/2019) descontando-se os valores eventualmente pagos como auxílio-doença na via administrativa a partir daquela data”.  Processo de nº 1014770-88.2020.4.01.3500. Auxílio-doença negado O indeferimento do auxílio-doença é bem comum e pode acontecer por vários motivos, como a falta da qualidade de segurado, documentação incompleta e período de carência inferior ao necessário.  Porém, questões relacionadas ao próprio INSS, também influenciam na negativa. A falta de atuação de médicos especialistas em todas as áreas da medicina nas perícias do órgão, pode resultar em laudos negativos. O médico pode não reconhecer a doença ou lesão, e entender que o segurado está apto para o trabalho. Em situações em que o auxílio-doença é negado, existem duas opções disponíveis ao segurado: Entrar com recurso no próprio INSS O recurso administrativo deve ser protocolado em até 30 dias após a negativa do órgão, através do MEU INSS e não tem custas processuais.  Em seguida, a solicitação é encaminhada para a Junta de Recursos do Conselho da Previdência. O segurado deve apresentar de maneira clara quais são as incorreções do processo, por isso, uma fundamentação correta fará toda diferença. Se o recurso administrativo não for certo, é possível buscar a via judicial. Ingressar com uma ação judicial  Um advogado especializado em direito previdenciário pode adotar medidas prévias visando resguardar o direito do segurado, tais como fazer levantamentos mais completos de documentos, realizar uma revisão minuciosa do indeferimento, entre outras. Além do mais, buscar uma assessoria jurídica de qualidade pode evitar desgastes e custos desnecessários, pois não basta apenas apresentar uma ação judicial.  O profissional adequado irá lhe propor soluções que melhor se adequem aos seus interesses. Conclusão Hoje explicamos maiores detalhes sobre o conhecido auxílio-doença, que na verdade é um benefício motivado pela incapacidade do segurado, e não pela doença propriamente dita.  É essencial entender esse ponto, pois vemos muitas pessoas buscando o auxílio com a justificativa errada, o que causa indeferimentos de pedidos e mais insatisfação.  Agora você já sabe como funciona cada requisito obrigatório para concessão do auxílio, e em quais situações o segurado poderá ter o cumprimento de carência dispensado.  Parceiro: Marques Sousa & Amorim – Sociedade de Advogados

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