Conta de celular: operadoras poderão cortar internet após 20 dias de atraso

Conta de celular: operadoras poderão cortar internet após 20 dias de atraso

Esquecer de pagar a conta do celular pode virar uma dor de cabeça para os brasileiros que utilizam o aparelho para acessar a internet fora de casa. Agora, as operadoras de telefonia poderão cortar a internet dos clientes com contas em atraso há mais de 20 dias. Leia mais: Operadoras podem encerrar oferta de WhatsApp e X gratuitos em planos de internet A decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também prevê que, caso o pagamento do plano não seja realizado em até 60 dias, a empresa prestadora do serviço poderá rescindir o contrato. A nova resolução estabelece ainda que o corte da internet ficará autorizado nos planos pós-pagos, mas ele não poderá gerar qualquer tipo de cobrança dentro do prazo de 30 dias, a contar do início da suspensão do contrato. Os consumidores que perderem o acesso à rede móvel ainda poderão receber e enviar mensagens de texto (SMS), realizar ligações, manter o mesmo número de telefone e entrar em contato com a central de atendimento da operadora. Até a aprovação das novas regras, clientes que estavam com a conta de celular atrasada tinham a velocidade da conexão reduzida até realizarem o pagamento da mensalidade pendente. Além disso, eles precisavam continuar pagando o serviço e as multas resultantes do atraso. Informações sobre planos O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel, também cria a “Ferramenta Eletrônica comparadora de Ofertas de serviços de telecomunicações”, plataforma que reunirá detalhes sobre os planos oferecidos pelas empresas do setor. O novo regulamento ainda cria medidas de combate às ligações de telemarketing abusivas e facilita o acesso de operadoras de pequeno porte ou regionais ao mercado. Hoje, esse tipo de empresa tem despesas semelhantes e segue as mesmas regras a que estão sujeitas as companhias maiores. A regulamentação entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer em breve.

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