A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que prevê pagamento de R$ 1 mil. Conforme a sentença, a acusada não negou as ofensas, mas disse ter falado no calor de uma discussão. No entendimento do juiz Iuri Pereira Pinheiro, as ofensas feriram a honra subjetiva do trabalhador. Ainda conforme o magistrado, o fato delas terem ocorrido no contexto de uma conversa mais acalorada não afasta a gravidade das ofensas, até porque áudios apresentados no processo, ao contrário do que afirmou a reclamada, não demonstraram tentativa do trabalhador de desestabilizá-la. O Tribunal também acolheu o pedido de restituição de R$ 55, referente ao conserto de uma furadeira de propriedade da mulher. Conforme a decisão, ficou provado que o equipamento foi utilizado pelo pedreiro durante a prestação dos serviços, mas não houve prova se o desgaste foi natural oi mau uso. Perda de causa Na ação, a 1ª Vara do Trabalho de Barbacena também julgou o possível vínculo empregatício entre o pedreiro e a patroa. O homem alegou que trabalhou na construção de imóvel residencial em 2022, recebendo remuneração semanal de R$ 750, sem registro de contrato de emprego na carteira de trabalho. A magistratura, no entanto, afastou a relação empregatícia, reconhecendo a existência de contrato de empreitada entre o pedreiro e a dona da obra. Ela reconheceu a prestação de serviços, mas sustentou que o pedreiro atuou de forma autônoma, sem os requisitos do vínculo de emprego, principalmente a subordinação. Além disso, ela apresentou prints de conversas pelo celular, em que o rapaz, por várias vezes, apenas informava a ausência ou atraso no trabalho, o que, como observou o juiz, indica uma dinâmica de prestação de serviços com autonomia por parte do trabalhador. O pedido de reconhecimento do vínculo empregatício foi julgado improcedente, assim como o pagamento das parcelas trabalhistas decorrentes. VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes