Lar Brasil Empregado com câncer de próstata receberá indenização por ser dispensado seis dias após fim da licença previdenciária em MG

Empregado com câncer de próstata receberá indenização por ser dispensado seis dias após fim da licença previdenciária em MG

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Caso foi julgado pela Justiça do Trabalho de Cataguases, que considerou discriminatória a dispensa. Ele vai receber R$ 30 mil por danos morais. A Justiça do Trabalho determinou que um grupo econômico do ramo de tecnologia e segurança automotiva indenize um ex-funcionário, dispensado dias depois do encerramento da licença médica tirada por ele para fazer tratamento contra um câncer de próstata. O caso foi decidido pela juíza Marisa Felisberto Pereira, no período em que ela atuou na Vara do Trabalho de Cataguases. A magistrada considerou discriminatória a dispensa do trabalhador e estipulou pagamento de R$ 30 mil por danos morais. Conforme o funcionário, a rescisão do contrato de trabalho aconteceu seis dias após o encerramento do benefício previdenciário – que durou seis meses. Ao analisar as provas, a Justiça do Trabalho deu razão ao trabalhador, uma vez que o atestado médico confirmava que ele estava em acompanhamento médico regular relativo ao câncer de próstata, não havendo contraindicação para o retorno ao trabalho. Ainda segundo a juíza, houve dispensa discriminatória na dispensa do executivo de vendas. Para a magistrada, não há dúvida de que o rompimento com o empregado quando a doença ainda estava em acompanhamento acarretou muito mais do que meros dissabores. “A atitude patronal foi ilícita e retirou do reclamante a normalidade da vida, a tranquilidade esperada da contratualidade, a satisfação de exercer novamente suas atividades laborativas, trazendo-lhe atribulações que não precisaria suportar se respeitado o dever-ser pelo empregador”, registrou. “Presentes os requisitos legais, a reparação do sofrimento psíquico e da dignidade da pessoa humana é medida necessária para restabelecimento do direito subjetivo vulnerado”, constou nos fundamentos. A empresa entrou com recurso, que foi negado pela Sétima Turma do TRT-MG. Ao final, foi celebrado um acordo entre as pessoas envolvidas. VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes Deseja receber as notícias mais importantes em tempo real? Ative as notificações do G1!

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