Lar Brasil Confeiteira será indenizada por empresa de aplicativo que não entregou bolo na festa da cliente

Confeiteira será indenizada por empresa de aplicativo que não entregou bolo na festa da cliente

por admin
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Uma confeiteira de bolos de Juiz de Fora será indenizada por uma empresa de entrega por aplicativo depois que o bolo feito por ela não chegou à festa de uma cliente. Conforme a mulher, o pedido foi encaminhado através do motorista, mas não chegou ao destino. Segundo a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a empresa terá que indenizar a vendedora em R$ 103,71, por danos materiais, e mais R$ 5 mil, por danos morais. Na ação, a confeiteira disse que chamou um motorista, por meio do aplicativo, para entregar o bolo de festa a um cliente, mas o produto não chegou ao destino. Ela ainda informou que tentou fazer contato com o motorista por meio do aplicativo, sem sucesso, e que a situação teria causado prejuízo, já que não recebeu pela venda do produto. Além disso, teve a imagem prejudicada perante o mercado, além de ser “expulsa do grupo que utilizava para vender as mercadorias. O aplicativo se defendeu sob a alegação de que a confeiteira não comprovou os danos morais e nem os materiais. Esse argumento, no entanto, não foi aceito pelo juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, que avaliou que a perda material ficou demonstrada e que os prejuízos causados foram além dos financeiros. A empresa de aplicativo recorreu, mas a relatora no TJMG, desembargadora Mariangela Meyer, manteve a decisão, alegando que, como a plataforma de serviços de transporte oferece serviço de entregas, deve responder pelas falhas no atendimento desse tipo de pedido. “Constatada a contratação da corrida através do aplicativo, bem como a demonstração de que o veículo que levava a encomenda da autora jamais chegou ao destino combinado, deve a recorrida responder pelos danos ocasionados”, afirmou a desembargadora. A desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque e o desembargador Claret de Moraes votaram de acordo com a relatora. VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes

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