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Regras atuais no INSS para solicitação do Salário-Família

por Mix Vale
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Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com Regras atuais no INSS para solicitação do Salário-Família Antes de tudo, uma primeira curiosidade: você sabia que quem paga o salário-família são as empresas? Depois elas podem descontar do que devem ao INSS. É por isso que esse benefício é tão comumente relacionado ao trabalho com carteira assinada, mas será que ele é pra todo mundo que recebe um salário fixo? Como ficam os domésticos? Os que recebem por diária? Autônomo tem direito também? Precisa ser casado para receber o benefício? Conheça a partir de agora todas as regras para ter direito ao benefício em 2023. Quem pode receber o salário-família em 2023? Vamos começar com a lista de trabalhadores que podem receber o salário família segundo a Lei 8.213/91: Empregado CLT; Doméstico; Segurado trabalhador avulso, ou seja, aquele que presta serviço a várias empresas sem vínculo, mas dentro de regulamentação específica. Então os autônomos, os profissionais liberais e os desempregados, mesmo contribuindo para o INSS, não têm direito ao benefício.  Quanto ao trabalhador irregular, isto é, que trabalha seguindo todos os critérios que o enquadrem como empregado, mas sem carteira assinada, é possível pedir o reconhecimento judicial do vínculo.  Uma das consequências, ou reflexo, de um processo trabalhista favorável, será o recebimento do salário-família em acréscimo às outras verbas devidas. Apesar de o INSS ser o responsável pelo pagamento de alguns benefícios de salário-família, ele só o faz quando já é o principal pagador de alguma outra renda, por exemplo, a aposentadoria. Para quem está trabalhando, e entra na lista que deixamos acima, o pedido precisa ser feito ao empregador. É mais ou menos a mesma lógica do benefício de salário-maternidade. Agora vamos ao segundo limite para entender o direito ao salário-família.  Não são todos os empregados CLT, domésticos e avulsos que têm o benefício concedido. É necessário que sejam também de baixa renda.  Segundo a portaria correspondente ao ano de 2023, o trabalhador não pode ter remuneração mensal superior a R$ 1.754,18 reais. Por último, o beneficiário não precisa ser casado. No entanto, precisa ter filhos menores de 14 anos de idade, ou de qualquer idade se PcD. Enteados também podem figurar como dependentes desde que exista dependência econômica e o trabalhador firme declaração nesse sentido. Crianças de até 6 anos de idade precisam estar com o cartão de vacina em dia, enquanto filhos de 7 a 14 anos precisam de frequência escolar comprovada anualmente. Valor do salário família em 2023 O valor do salário família não é alto se a gente for considerar todas as despesas de um filho, no entanto pode ajudar, já que o sentido do benefício é somar-se ao salário ou ao benefício INSS. O valor mensal para o ano de 2023 é de R$ 59,82 reais por filho, lembrando que o pai e a mãe não podem ter renda mensal superior a R$ 1.754,18 reais. O valor é atualizado mensalmente por meio de portaria interministerial e é publicado nos meios oficiais e divulgado na internet. Esclarecendo uma das perguntas recorrentes desse tema, o valor máximo de remuneração continua como limite para quem trabalha em mais de uma atividade ao mesmo tempo e contribui sobre todas. Posso receber salário-família junto de benefício INSS? Pode sim.  Inclusive quando isso acontece é o INSS que paga a cota do salário-família e não o empregador. Esse é o caso do trabalhador que está em auxílio-doença, aposentadoria invalidez ou aposentadoria rural, por exemplo. No caso de quem recebe benefício do INSS, o salário de contribuição também tem limite de valor. Em 2023, não pode ser superior a R$1.754,18 reais para pedir o salário-família. Outro detalhe é a acumulação dos benefícios pelos dois pais. Desde que cada qual cumpra os limites de renda mensal separadamente, estejam na categoria de segurado contemplado e cumpram condições de vacina ou frequência escolar dos filhos de até 14 anos, o salário-mensal é pago a ambos. Aposentado recebe salário-família 2023?  Recebe sim. Mas é preciso reforçar que todos os demais requisitos permanecem os mesmos. Na prática é muito difícil que uma aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, gere salário de contribuição abaixo de R$ 1.754,18 reais. Afinal, estamos falando de pelo menos vinte e cinco anos de contribuição, com ganhos variáveis ao longo da vida de trabalho.  É difícil, mas não impossível, do mesmo modo que o aposentado precisa ter filhos abaixo dos 14 anos de idade no momento em que recebe a aposentadoria.  Situação mais comum é o acúmulo do salário-família com aposentadoria invalidez, já que os critérios desta última aposentadoria dependem de alguns eventos imprevisíveis no quadro de saúde do trabalhador de qualquer idade, com paralisação das atividades por período indefinido. Para auxiliar a entender um pouco mais, veja o diz o parágrafo único do artigo 65 da lei nº 8.213/91: “Art. 65.[…]  Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.” No caso do aposentado, o salário-família será pago como acréscimo da aposentadoria pelo próprio INSS. Quem recebe BPC/LOAS pode ter direito ao salário família? O BPC/LOAS é um benefício assistencial que depende do cumprimento permanente de exigências. Assim, existe limite de renda para se tornar beneficiário; a inscrição no Cadúnico é obrigatória e o BPC só pode ser pago a idosos ou PcD sem fonte de renda suficiente. Já o salário família é pago a quem trabalha e sustenta dependentes, por isso muitas vezes os critérios para cada benefício não coincidem.  Então vou deixar duas dicas: Se você recebe salário família por filho PcD e, está inscrito no Cadúnico, você pode verificar a possibilidade deste filho ser beneficiário de BPC/LOAS. Desde que a renda de cada familiar não passe de um quarto do valor do salário mínimo atual, essa é uma chance válida.  Por último, quem recebe BPC/LOAS mas não atende aos critérios do salário-família, pode se candidatar ao bolsa-família, o programa de transferência de renda do Governo federal que é compatível com o BPC. Para pedir o benefício do bolsa família basta procurar o CRAS mais próximo para a atualização do Cadúnico e orientação sobre os próximos passos. Como se inscrever no Cadúnico para solicitar benefícios sociais? O Cadúnico é a base integrada de dados de famílias de baixa renda, visando facilitar o direcionamento e a distribuição dos benefícios e serviços sociais disponíveis de acordo com os critérios legais.  O principal objetivo é orientar, redistribuir renda, reduzir desigualdades e garantir a manutenção da sobrevivência das pessoas vulnerabilizadas e/ou das famílias. O primeiro passo é dirigir-se ao CRAS- Centro de Referência de assistência social- disponível nos municípios, de posse dos documentos pessoais de todos os integrantes da família, preferencialmente (CPF, RG, comprovante de residência) e documentos que comprovem a renda familiar. Caso o cadastro tenha mais de dois anos, é importante que o centro seja novamente buscado para a atualização das informações.  Passada essa fase, o interessado com mais de 65 de idade, ou PcD, pode solicitar o BPC/LOAS pelo MEU INSS. Outros serviços e utilidades serão igualmente indicados pelo assistente social no ato de inscrição ou atualização do Cadúnico. Ao contrário dos serviços MEU INSS que hoje são totalmente digitais, o atendimento CRAS é presencial e precisa ser procurado para o primeiro acesso no que se refere a benefícios assistenciais. Por onde solicitar o salário família? Depende.  Aos aposentados, ou pessoas em gozo de benefício INSS, o pedido pode ser feito ao INSS por requerimento separado, caso não tenha sido realizado no ato de requerimento do benefício que já está sendo pago, ou, ainda, no ato de solicitação do benefício principal.  Na dúvida, isso pode ser feito pelo telefone, em ligação ao 135. No caso de trabalhadores ativos, é pedido o salário-família diretamente ao empregador, que fará constar as cotas do benefício junto à folha de pagamento do funcionário, tomando os devidos cuidados contábeis para depois descontar dos débitos INSS. Quanto ao cadastro de dependentes, ou atualização dos mesmos, isso é feito totalmente online pelo MEU INSS. Para isso, será necessário ter em mãos a certidão de nascimento do filho e o cartão de vacina em dia das crianças de até 6 anos.  Os filhos ou equiparados maiores de 14 anos de idade estão sujeitos à perícia INSS para confirmação de invalidez previdenciária. O que fazer se o salário família 2023 for cortado? Assim como vários outros benefícios sociais, o salário-família depende de renda máxima, limite de idade aos dependentes e outras condições em que é necessário apresentar comprovação, tal qual frequência escolar, vacinação em dia, ou, aprovação em perícia sobre invalidez previdenciária, se for o caso. Também depende de comunicação dessas informações aos órgãos responsáveis, inclusive respeitando atualizações periódicas de modo que não restem dúvidas de que os critérios legais estão de fato sendo cumpridos. Quando identificado que o limite estabelecido pelo INSS, ou, pelo menos, pelos canais integrados, não é mais atendido, o benefício é suspenso, ou mesmo cortado, por isso sempre fique atento ao pedido de esclarecimentos INSS sobre o direito a receber salário família em 2023.  Se não existir nenhuma justificativa de documentos desatualizados, inconsistentes ou insuficientes, o corte sobre o salário família é ilegal e consiste em irregularidade por parte do INSS, por isso é de extrema importância entrar em contato primeiro com o CRAS do município para conferir documentos e, depois, com um advogado previdenciário.  Pode ser necessário judicializar para a reativação do benefício. Conclusões Ao fim da leitura entendemos que o salário família é um benefício garantido ao trabalhador com dependentes de até 14 anos, ou invalidez previdenciária. O valor do benefício é fixo, pago por meio de cotas mensais por filho, pelo empregador ou pelo INSS, a depender sobre o que ele incidirá como acréscimo. Caso seja acréscimo sobre valor já pago pelo INSS, o pagamento do salário família será pelo órgão, do contrário, o pagamento do salário-família deve ser feito pelo empregador. Atualmente, é o limite de renda mensal de até R $1.754,18 do trabalhador para cotas que passou a ser de R $ 59,82 por dependente em 2023.  Via de regra, é o salário-família acumulável com boa parte dos benefícios assistenciais e previdenciários, por isso desde que abaixo do valor limite estabelecido de renda e, atendidas as condições do dependente, é direito do trabalhador solicitar o benefício ao RH da empresa ou ao INSS. Importante lembrar que o salário família precisa de comprovação anual para ser mantido. Para continuar o direito ao salário-família é necessário que o trabalhador apresente todo mês de novembro a carteira de vacinação dos filhos de até 6 anos de idade. Quanto à matrícula escolar, esta deve ser comprovada a cada seis meses, nos meses de maio e novembro. Os filhos devem ter até 14 anos ou devem passar por perícia médica INSS. Sempre que houver corte injustificado, inabilitação pelo CRAS ou negativa INSS é preciso entrar em contato com um advogado para uma avaliação completa do caso.  Parceiro: VGRA Advogados

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