Lar Politica Barroso, sobre Clezão: ‘Morrem 4 pessoas por dia em presídios brasileiros’

Barroso, sobre Clezão: ‘Morrem 4 pessoas por dia em presídios brasileiros’

por Revista Oeste - Politica
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Política Preso do 8 de janeiro, Cleriston morreu na segunda-feira 20, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília Tauany Cattan – 22 nov 2023 19:19 a- A+ Convide seus amigos para ler este artigo da Oeste. Como assinante você pode liberaraté 2 conteúdosda revista por edição. ‘Ministro Alexandre de Moraes já determinou a apuração das circunstâncias em que se deu a morte de um cidadão brasileiro nas dependências da Papuda’, diz Barroso | Foto: José Cruz/Agência Brasil Nesta quarta-feira, 22, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse que lamenta a morte de Cleriston da Cunha, o Clezão. “Não é o Judiciário que administra a prisão”, declarou o ministro. O réu do episódio do 8 de janeiro morreu depois de um “mal súbito durante o banho de sol” na Papuda. “As estatísticas revelam que morrem quatro pessoas por dia em presídios brasileiros”, afirmou Barroso. O ministro ressaltou ainda que, “ao que tudo indica”, Clezão morreu por “causas naturais”.  Leia também: “8 de janeiro: Moraes tem 6 pedidos de soltura feitos pela PGR há 3 meses” Sem citar o nome de Cleriston, o magistrado mencionou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, relator das investigações do 8 de janeiro. Barroso disse que o colega de Supremo determinou a apuração do caso.  Moraes tem 6 pedidos de soltura feitos pela PGR há 3 meses | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Ao fim, Barroso disse que “toda perda de vida humana, ainda mais quando se encontra sob custódia do Estado brasileiro, deve ser lamentada com sentimento sincero”. Mendonça citou súmula do STF para não libertar Clezão Em contrapartida, o ministro do STF André Mendonça disse que a Súmula 606 impediu o habeas corpus (HC) ao réu. Isso porque a súmula proibiria um magistrado da Corte de ir contra um ato de outro ministro. Mendonça não considerou argumentos sobre a saúde de Clezão | Foto: José Cruz/Agência Brasil Diz a súmula: “Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”. “Mostra-se incabível a impetração, uma vez voltada contra ato de ministro do STF”, argumentou Mendonça, na ação rejeitada em 27 de fevereiro deste ano. A defesa então passou a protocolar pedidos de soltura diretamente a Moraes. Foram oito ao todo, mas o ministro não chegou a avaliar as manifestações. Em setembro, o Ministério Público Federal pediu a soltura de Clezão. Leia também: “A liberdade proibida”, reportagem de J. R. Guzzo publicada na Edição 191 da Revista Oeste

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