Política Portaria de 2021 criou a prática de plantões cuja cifra milionária gerou suspeitas Redação Oeste – 26 nov 2023 09:30 a- A+ Convide seus amigos para ler este artigo da Oeste. Como assinante você pode liberaraté 2 conteúdosda revista por edição. Os desembargadores José Arthur Filho, presidente do TJ-MG, e seu antecessor, Gilson Soares Lemes | Foto: Divulgação/TJ-MG O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está apurando o pagamento de R$ 29,1 milhões a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). O montante diz respeito ao Plantão Administrativo realizado em horários e dias sem expediente. A gestão anterior havia instituído a prática sem autorização do CNJ. A Corregedoria Nacional de Justiça a identificou durante inspeção. + Leia as últimas notícias do Brasil no site da Revista Oeste A investigação revelou que o plantão, criado mediante uma portaria em junho de 2021, retroagiu a abril daquele ano, sendo pagos os valores em questão desde então, até a realização da inspeção. A Portaria Conjunta nº 1205/2021 foi assinada por desembargadores, incluindo o então presidente Gilson Soares Lemes. Segundo a portaria, ao final de cada mês, os designados para o plantão poderiam solicitar à presidência a inclusão de outros magistrados ou servidores acionados durante o plantão. O TJ-MG alega que a medida visava a assegurar o funcionamento contínuo da estrutura administrativa do Poder Judiciário. Corregedoria pede providêcias O desembargador Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, abriu um Pedido de Providências na última terça-feira, 21. Ele deu cinco dias para o presidente do TJMG, José Arthur Carvalho Pereira Filho, manifestar-se. No dia seguinte, Pereira Filho suspendeu os pagamentos. Além disso, enviou informações ao corregedor nacional de Justiça. Sede do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília | Foto: Divulgação/CNJ Durante a inspeção, nenhum dos magistrados ou servidores conseguiu justificar a necessidade dos plantões, alegando não haver relatórios sobre eles. A prática, que deixava os participantes de sobreaviso, não foi considerada justificável pela equipe de inspeção, por não identificar situações de emergência. Processo administrativo é instaurado O desembargador Marco Aurélio Ferenzini, do TJMG, afirmou à equipe de inspeção a ilegalidade da portaria e propôs liminar. Ele já havia solicitado ao CNJ, em fevereiro, a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar. O processo envolvia o ex e o atual presidentes do tribunal, Gilson Lemes e José Arthur, respectivamente, por criação de cargo favorecendo interesses políticos. Montenegro determinou a abertura do Pedido de Providências para apurar os “pretensos plantões administrativos” que considerava elevados e temerários, dado o limite de gastos do tribunal. Leia também: “Conselheiro do CNJ admite ter recebido ‘Dama do Tráfico’ e esclarece visita“ A corregedoria obteve a escala dos plantões e a relação de beneficiados. Destacou, a partir das informações, a necessidade de extrema prudência nos gastos diante do limite de alerta do tribunal mineiro. Ver todos A Revista Oeste utiliza cookies e outras tecnologias para melhorar sua experiência. Ao continuar navegando, você aceita as condições de nossa Política de privacidade Newsletter Seja o primeiro a saber sobre notícias, acontecimentos e eventos semanais no seu e-mail.