O reitor da Unesp (Universidade Estadual Paulista), Pasqual Barretti, contratou sem licitação e com verbas da instituição um advogado privado, mesmo tendo à sua disposição procuradores comissionados e concursados, para entrar com uma representação disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público contra o promotor de Justiça que move uma ação de improbidade contra ele. Confira: Veja os supersalários que fizeram o MP de São Paulo pedir o afastamento do reitor da Unesp O pacote de serviços também inclui o patrocínio de uma representação na OAB-SP (seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil) contra uma advogada concursada que denunciou irregularidades na contratação de funcionários comissionados na universidade. Ela chegou a ser demitida por justa causa, mas foi reintegrada com uma ordem judicial. O advogado contratado é Luiz Antonio Alves de Souza. Os honorários foram pactuados em R$ 100 mil. Os valores, segundo a universidade, são “absolutamente adequados” à “notória e reconhecida” especialização do advogado. Ele já tem experiência em outro processo, em que atuou como representante da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas). • Clique aqui e receba as notícias do R7 no seu WhatsApp • Compartilhe esta notícia pelo WhatsApp • Compartilhe esta notícia pelo Telegram • Assine a newsletter R7 em Ponto A justificativa da Unesp para a dispensa de licitação foi que os serviços advocatícios se enquadram na modalidade de “natureza singular”. “Em virtude da própria pessoalidade na contratação e pelas características de singularidade desse ajuste, muitas vezes não há como verificar valores comparativos, já que o notório especialista ao apresentar sua proposta inexoravelmente se compromete com a regularidade, compatibilidade e adequação do preço apresentado”, diz um dos pareceres da assessoria jurídica da universidade sobre o contrato. O advogado já havia sido contratado pela própria Unesp, em 2021, para representar a universidade em uma ação civil movida pelo Ministério Público de São Paulo para obrigar a instituição a demitir os procuradores jurídicos comissionados. O órgão afirma que a função é técnica e que não há justificativa para a contratação sem concurso. Uma decisão de primeira instância determinou as demissões, mas a universidade conseguiu uma liminar para manter os funcionários no cargo até o julgamento definitivo do caso. Na ocasião, a Unesp alegou que ficou sem alternativa, porque todos os seus procuradores estão no polo passivo da ação, o que, segundo os documentos da contratação, comprometeria sua imparcialidade para atuar no processo. Na ocasião, os honorários foram pactuados em R$ 200 mil. Mesmo após o MP entrar com a ação, a universidade contratou mais duas procuradoras comissionadas. Uma delas é filha de um assessor do reitor, o que levou o Ministério Público a entrar com uma segunda ação, por suspeita de nepotismo. O promotor de Justiça Silvio Marques, da Promotoria do Patrimônio Público e Social da Capital, escreveu, em uma das representações, que o setor jurídico da Unesp foi transformado em um “cabide de emprego”. A universidade atribui “abusos” ao promotor e afirma que a inclusão dos procuradores no polo passivo da ação foi uma “verdadeira manobra processual” para impedir sua atuação no caso. O Estadão apurou que o Ministério Público pode instaurar um terceiro inquérito, dessa vez contra o reitor, o advogado contratado, o procurador jurídico chefe da Unesp, Edson César Santos Cabral, e os demais funcionários que participaram da contratação. “A Unesp esclarece que, mesmo tendo um quadro interno de consultores jurídicos, a medida não fere nenhuma questão de cunho ético ou legal ao constituir advogados externos para determinados assuntos. A contratação foi devidamente fundamentada nos permissivos legais, expostos nos processos administrativos pertinentes. A qualidade do trabalho técnico-jurídico apresentado pesou significativamente na escolha do profissional.” O advogado Luiz Antonio Alves de Souza também se manifestou à reportagem do Estadão. “Estou devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, para o exercício da advocacia, desde 1975. Só não exerci a advocacia no período no qual integrei a superior administração pública do Estado. Tenho a mais absoluta convicção de que a Unesp me contratou por razões fundadas, devidamente expostas nos processos administrativos que concluíram nesse sentido. Em decorrência, concentro-me em bem representá-la nos casos pertinentes, nada mais”, declarou. Fuvest: conheça as escritoras que compõem as primeiras listas de obras obrigatórias só com mulheres Copyright © Estadão. Todos os direitos reservados.