Em alguns momentos da vida, muitas mulheres necessitam de auxílios financeiros para conseguirem se manter. Em diversos casos, como no nascimento de um filho, o exercício do emprego torna-se difícil. Pensando nisso, o Governo Federal liberou um auxílio específico para mulheres que estão no período de gestação. O repasse pode chegar a R$ 1,3 mil em alguns casos. Trata-se do salário-maternidade, um direito fundamental conquistado ao longo dos anos, composto pelo período de afastamento do trabalho concedido à trabalhadora em razão do nascimento ou adoção de um filho, aborto espontâneo ou legal, e até mesmo em casos de parto de natimorto. Sua origem remonta a 1943, com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Quem tem direito a receber o salário-maternidade Trabalhadora com carteira assinada: aquelas que têm vínculo empregatício formal; Contribuinte individual e facultativa: inclui autônomas e pessoas que contribuem de forma independente, como estudantes; Microempreendedora Individual (MEI): mulheres que são empreendedoras individuais; Trabalhadora doméstica: a categoria que se dedica aos serviços domésticos; Trabalhadora rural: reconhecendo a importância da agricultura no país; Desempregada: mesmo em situações de desemprego, a mulher tem direito à licença-maternidade; Cônjuge ou companheiro: no caso de morte da mãe durante a licença, o cônjuge ou companheiro pode usufruir desse direito; Casal homoafetivo que adotou criança. Como receber R$ 1,3 mil no salário-maternidade? Quanto ao valor pago no salário-maternidade, se a trabalhadora tiver carteira assinada, o montante será equivalente ao salário que ela já percebe. Nos casos de remuneração variável ou por comissão, a média do valor total pago nos últimos seis meses será considerada. Por exemplo, se a funcionária obteve um total de R$ 15.840 nos últimos seis meses, seu salário-maternidade será de R$ 1.320. A solicitação do salário-maternidade pode ser feita diretamente pelo celular.