Tarcísio promulga lei que autoriza privatização da Sabesp

Tarcísio promulga lei que autoriza privatização da Sabesp

Política Plano de desestatização da companhia de saneamento foi aprovado na última quarta-feira, 6, pelos deputados estaduais de São Paulo Redação Oeste – 08 dez 2023 18:36 a- A+ Convide seus amigos para ler este artigo da Oeste. Como assinante você pode liberaraté 2 conteúdosda revista por edição. O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, comemorou a aprovação do projeto de lei que autoriza a privatização da Sabesp | Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), promulgou a lei que autoriza a privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A promulgação ocorreu na tarde desta sexta-feira, 8. A lei foi aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) na última quarta-feira, 6, em sessão marcada por confusão por parte dos manifestantes contrários ao projeto de privatização da Sabesp, que deve tirar a companhia das mãos do Estado. O plano recebeu 62 votos favoráveis e um contrário. Entenda a lei que autoriza a privatização da Sabesp A lei determina que o Poder Executivo estadual pode realizar a desestatização “mediante pregão ou leilão em bolsa de valores ou oferta pública de distribuição de valores mobiliários”, indica o projeto. “Bem como aumento de capital.” Saiba mais: “Privatização da Sabesp vai passar pela Câmara Municipal de São Paulo“ A mudança prevê garantir, segundo o texto, a universalização dos serviços de abastecimento de água, de esgotamento sanitário “em todos os municípios do Estado atendidos pela companhia”. Promulgada por Tarcísio, a regra em relação à desestatização da Sabesp prevê “redução tarifária, considerando, preferencialmente, a população mais vulnerável”. A privatização da Sabesp prevê universalização dos serviços, obras de dessalinização de água, aportes na despoluição dos rios Tietê e Pinheiros e intervenções de prevenção em mudanças climáticas | Foto: Divulgação/Sabesp A lei também indica a responsabilidade de quem assumir o controle de Sabesp. Os investidores deverão, por exemplo, fazer manutenção constante de mecanismos “em épocas de estiagem e de seca, promovendo a gestão sustentável”. Também terão de atuar no combate à poluição dos corpos d’água espalhados por São Paulo. Será necessário, ainda, atuar para reduzir “os impactos ambientais” causados por fatores climáticos extremos. Mitigar o desperdício “em virtude de vazamentos e fraudes” também é um dos imperativos da lei para a futura empresa gestora da Sabesp. Ainda, o projeto exige fiscalização de resíduos produzidos por indústrias, atividades agrícolas ou ambientes domésticos que são descartados nos rios, mananciais e “demais sistemas onde possa haver captação para uso humano”. Leia também: “O conflito da Sabesp”, reportagem de Carlo Cauti para a Edição 194 da Revista Oeste

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