Vai trabalhar neste Natal? Confira quais são seus direitos

Vai trabalhar neste Natal? Confira quais são seus direitos

Com as festas de final de ano se aproximando, os trabalhadores devem estar atentos a quais são os direitos deles, principalmente se estiverem em atividade durante as festas de Natal e o Ano Novo. Enquanto muitas empresas concedem férias coletivas ou realizam recesso, algumas operam continuamente, exigindo a presença dos funcionários mesmo nos feriados. De acordo com a legislação, os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos, o que significa que as empresas podem exigir que seus empregados trabalhem nesses dias. No entanto, os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, e, portanto, as empresas não podem obrigar a presença dos colaboradores. Por outro lado, existem aqueles que trabalham em escalas de revezamento. Neste caso, o trabalho durante o Natal e o Ano Novo pode ser obrigatório, independentemente de serem feriados nacionais. Os trabalhadores devem entender os direitos deles ao trabalhar durante o Natal. (Reprodução/Internet) O que diz a legislação?  Muitos trabalhadores estão preocupados em trabalhar no feriado e como fica a questão da remuneração. Por isso, é importante conhecer os direitos de cada um, sobretudo daqueles que dedicam seu tempo durante esses períodos festivos em prol da profissão. Dessa forma, se um empregado é obrigado a trabalhar no Natal ou Ano Novo, ele tem direito a receber um adicional de 100% na remuneração do dia trabalhado, conforme estabelecido no artigo 9º da Lei 605/49. Além disso, há a opção de conseguir folga em outro dia da mesma semana. Para outros casos, o artigo 9º da Lei 605 de 1949 destaca que, nas atividades em que não for possível a suspensão do trabalho nos dias feriados civis e religiosos devido a exigências técnicas das empresas, a remuneração deve ser paga em dobro, a menos que o empregador determine outro dia de folga. Por fim, se a empresa exigir que um empregado trabalhe no Natal ou Ano Novo, é fundamental que a mesma respeite e fique atenta aos direitos estabelecidos para evitar possíveis prejuízos futuros. O trabalhador tem o direito de receber folga ou receber remuneração em dobro pelo dia trabalhado. Aproveitamos para lembrar que os dias 24 e 31 de dezembro são pontos facultativos, o que significa que a empresa pode decidir conceder folga integral ou parcial, ou até mesmo optar por não conceder folga nessas datas.

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