O Congresso Nacional decidiu derrubar nesta quinta-feira (14) o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a trechos da lei que retomou o chamado “voto de qualidade” do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O mecanismo permite a representantes do Ministério da Fazenda desempatarem votações em julgamentos em favor da União, o que pode ampliar a arrecadação em até R$ 50 bilhões por ano. A análise dos vetos foi negociada com parlamentares da base governista e da oposição, que entraram em acordo. O principal trecho derrubado pelos parlamentares permitiria cancelar multas superiores a 100% do valor do crédito tributário. Com isso, será retomada a regra que prevê que, se o contribuinte já pagou a dívida e se ela excede o percentual de 100%, será possível receber a devolução do valor por meio de precatório judicial. Os parlamentares também rejeitaram o veto ao trecho que dizia que o governo federal só poderá acessar os valores dados como garantia por empresas devedoras após a finalização do processo, ou seja, quando não houvesse mais possibilidade de recurso. • Clique aqui e receba as notícias do R7 no seu WhatsApp • Compartilhe esta notícia pelo WhatsApp • Compartilhe esta notícia pelo Telegram • Assine a newsletter R7 em Ponto Outros vetos, no entanto, foram mantidos. Por exemplo, o trecho que estipulava que os responsáveis por casos de sonegação ou fraude fossem penalizados apenas uma vez pelos atos. O Poder Executivo alegou que a medida é contrária ao interesse público, e o Congresso concordou. O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso em agosto. O governo já havia tentado restabelecer o voto de qualidade por meio de medida provisória, que perdeu a validade sem chegar a ser votada pelo Congresso Nacional. Desde 2020, as votações empatadas sobre as infrações tributárias eram decididas em favor do contribuinte, regra criticada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, desde o início da gestão. No começo do ano, ele disse que “não existe nenhum país do mundo com esse sistema de solução de litígio administrativo”. O Carf é o órgão do Ministério da Fazenda que decide as disputas tributárias entre os contribuintes e o sistema tributário nacional. Vinculado ao Ministério da Fazenda, o conselho é composto de representantes dos contribuintes e da Fazenda.