Política Matheus Lima de Carvalho Lázaro será o 1º a cumprir punição; ele foi sentenciado a 17 anos de prisão Redação Oeste – 15 dez 2023 23:36 a- A+ Convide seus amigos para ler este artigo da Oeste. Como assinante você pode liberaraté 2 conteúdosda revista por edição. O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou o cumprimento da pena do entregador Matheus Lima de Carvalho Lázaro. Ele foi condenado a 17 anos de prisão | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Três meses depois da conclusão dos primeiros julgamentos dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira, 15, o cumprimento da pena do entregador Matheus Lima de Carvalho Lázaro. + Leia as últimas notícias de Política no site da Revista Oeste Sentença de Moraes Lázaro foi condenado a 17 anos de prisão por participar dos atos. Ele deverá cumprir a pena em regime inicial fechado — 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção. O homem será o primeiro a cumprir pena pelos atos. O tempo de prisão preventiva já cumprido por Lázaro é contabilizado e será subtraído do total da pena. A decisão de Moraes ocorre depois do esgotamento das possibilidades de recurso. A condenação é a primeira referente aos atos de 8 de janeiro a se tornar definitiva. A decisão de Alexandre de Moraes ocorre depois do esgotamento das possibilidades de recurso. A condenação é a primeira referente aos atos de 8 de janeiro a se tornar definitiva | Foto: Jane de Araújo/Agência Senado + Leia também: 8 de janeiro: Moraes vota para condenar mais 29 réus Acusação por atos de 8 de janeiro De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), Lázaro seguiu com o grupo preso na praça dos Três Poderes em posse de estilingues, bombas, gasolina, álcool, vinagre, outros produtos inflamáveis e materiais utilizados para produzir o explosivo coquetel molotov. A denúncia também diz que ele afirmou dia 8 de janeiro que era preciso “quebrar tudo” no prédio do Congresso, de forma que o Exército entrasse para “tomar o poder”. Carvalho foi julgado em 14 de setembro, em sessão presencial do Plenário do STF. Ele foi condenado por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.