Política Procuradoria-Geral da República não justificou o ajuste Redação Oeste – 15 dez 2023 21:49 a- A+ Convide seus amigos para ler este artigo da Oeste. Como assinante você pode liberaraté 2 conteúdosda revista por edição. A procuradora-geral da República interina, Elizeta Ramos | Foto: Foto: Reprodução/ PGR O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ajustou, na última terça-feira, 12, o auxílio-moradia de procuradores da República e promotores do Distrito Federal. O benefício, que era de R$ 4,3 mil, terá limite de 25% da remuneração dos integrantes do MP. Os novos valores podem chegar a até R$ 10 mil de auxílio para os cargos mais altos. Leia também: “Lula nega auxílio-moradia a PMs e bombeiros“ A procuradora-geral da República interina, Elizeta Ramos, assinou a portaria, publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira, 13. A nova regra determina que o valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% do salário do procurador-geral, o mais alto da carreira (R$ 41 mil). Portaria assinada pela procuradora interina, Elizeta Ramos | Foto: Reprodução/Diário Oficial da União Com a mudança, os membros que recebem perto dos R$ 41,6 mil podem faturar até R$ 10 mil por mês. Um procurador iniciante ganha, em média, um salário de R$ 30 mil, segundo sites de folhas de pagamento do Poder Público. Leia também: “Governo trava verba do Auxílio Gás e famílias pobres podem ficar sem o benefício” O profissional em início de carreira pode, portanto, receber R$ 7,5 mil mensais para bancar a moradia, independentemente do salário. O auxílio-moradia é pago aos membros do MP quando não há disponibilidade de imóvel funcional na cidade onde eles trabalham. Revisão de auxílio-moradia pela PGR não tem justificativas A comandante interina da PGR, Elizeta, modificou o artigo de uma portaria publicada em 2018 pela sua antecessora, a ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge, que fixou o auxílio-moradia em R$ 4,3 mil. Leia as últimas notícias de Política em Oeste Apesar de o documento autorizar revisões anuais dos valores, a portaria modificada por Elizeta não contém os motivos do aumento deste ano. Leia também: “Arca Bolso”, artigo de Guilherme Fiuza publicado na Edição 182 da Revista Oeste