Política O Estado e o município recorreram da decisão da juíza Lysia Mesquita, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso Redação Oeste – 16 dez 2023 17:43 a- A+ Convide seus amigos para ler este artigo da Oeste. Como assinante você pode liberaraté 2 conteúdosda revista por edição. O Ministério Público havia entrado com o pedido de liminar para impedir as ações | Foto: Divulgação/PMRJ O desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), derrubou a liminar que proibia a apreensão de menores de idade sem flagrante delito na capital fluminense. A decisão do magistrado foi divulgada neste sábado, 16. + Leia mais notícias sobre Política em Oeste A liminar foi concedida, na manhã desta sexta-feira, 15, pela juíza Lysia Mesquita, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso. Para o parecer, a magistrada não ouviu o Estado e o município, depois de pedido do Ministério Público. A decisão de Lysia determinava aos governos a proibição de “apreender e conduzir adolescentes a instituições de acolhimento, senão em hipótese de flagrante de ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária, entre outras proibições.” Leia também: “‘Número 2’ do PCC é transferido para o presídio de Marcola” As apreensões são realizadas pela “Operação Verão”, ação da Prefeitura do Rio em conjunto com o governo do Estado. O objetivo é intensificar a segurança nas praias cariocas. A Operação Verão ocorre nas praias do Rio de Janeiro | Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil No entendimento da promotoria, as operações impediam o direito de ir e vir dos adolescentes na capital fluminense. Além disso, os representantes do Ministério Público falaram em conotação racial, cujo o “alvo” seriam adolescentes negros. “Os moradores das periferias pardos e negros, crianças e adolescentes, devem ter garantido o seu direito de desfrutar das praias como todos os outros”, afirmou a juíza, que enxergou racismo em operação contra o crime. “Cabendo ao Estado e município assegurar o ir e vir seguro a todos.” Desembargador discorda de juíza O Estado e o município recorreram da decisão de Lysia na sexta-feira e tiveram o pedido atendido por Cardozo. O desembargador destacou que a liminar da 1ª Vara da Infância foi concedida sem ouvir os governos responsáveis pela operação. Na opinião do presidente do TJRJ, a decisão judicial retira das autoridades a avaliação da condição de vulnerabilidade ou risco social dos adolescentes. Além disso, o magistrado discorda que o direito de ir e vir sejam violados em casos de encaminhamentos de adolescentes. Leia mais: “RJ precisa de mais de 25 mil policiais, diz secretário de Segurança” “O eventual e excepcional encaminhamento dos infantes à instituição de acolhimento”, afirma Cardozo. “Depois de percorrido o iter procedimental definido na nota técnica que descreve a operação e à vista da situação de vulnerabilidade aferida in concreto, não enseja propriamente violação do direito de ir e vir de crianças e adolescentes.” Ver todos A Revista Oeste utiliza cookies e outras tecnologias para melhorar sua experiência. Ao continuar navegando, você aceita as condições de nossa Política de privacidade Newsletter Seja o primeiro a saber sobre notícias, acontecimentos e eventos semanais no seu e-mail.