A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia rejeitou uma ação que questionava a validade do programa federal Remessa Conforme, que zerou o imposto sobre compras internacionais de até US$ 50. Segundo a decisão, a questão é técnica: não é legalmente possível questionar uma portaria, o ato pelo qual a medida foi instituída, diretamente no Supremo via ação direta de inconstitucionalidade. “Eventual ofensa às normas constitucionais pelas regras impugnadas, se existente, seria reflexa. Não se demonstra colisão ou descumprimento direto da Constituição da República pelo conteúdo e cuidado das normas impugnadas. Seria necessário, na espécie — se possível fosse o conhecimento da presente ação, o que não é, como antes demonstrado —, exame prévio de legalidade das normas em questão, contemplando-se, nos argumentos expostos na ação, matéria de legalidade, não de constitucionalidade direta e imediata”, disse, na decisão. O processo foi iniciado por duas associações brasileiras do setor de calçados, a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e a Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal). • Clique aqui e receba as notícias do R7 no seu WhatsApp • Compartilhe esta notícia pelo WhatsApp • Compartilhe esta notícia pelo Telegram • Assine a newsletter R7 em Ponto Ainda conforme julgou a ministra, a norma questionada afeta outras atividades econômicas, tornando insuficiente a representação das entidades do setor calçadista. “As normas impugnadas afetam empresas de comércio eletrônico que desenvolvem diversas atividades econômicas, não apenas atividades ligadas aos representados das autoras desta ação, vinculados à produção de calçados e couro em geral”, afirmou.