Há uma incerteza frequente entre os segurados do INSS sobre a possibilidade de acumular mais de um benefício previdenciário. Com a legislação em constante mudança e a Reforma da Previdência gerando dúvidas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se propõe a esclarecer as diretrizes para a acumulação de benefícios.De acordo com as normativas atuais, existem cenários claros em que é vedada a acumulação de benefícios previdenciários. A Reforma da Previdência, especialmente, introduziu alterações significativas, restringindo a possibilidade de acumulação em vários casos.Não é permitido receber em conjunto benefícios como aposentadoria e auxílio-doença, mais de uma aposentadoria, aposentadoria e abono de permanência em serviço, entre outros cenários específicos. Também há restrições para o acúmulo do seguro-desemprego com benefícios previdenciários, exceto em situações específicas.Contudo, há situações em que a acumulação é permitida. Benefícios provenientes de regimes distintos podem ser acumulados, como aposentadorias do Regime Geral da Previdência Social (INSS) e do Regime Próprio de Previdência Social (servidor público). Além disso, não há restrição para a acumulação de pensões por morte em regimes diferentes, permitindo que os beneficiários recebam de ambas as fontes.É essencial ressaltar que em casos permitidos de acumulação, há uma mudança no cálculo dos benefícios, preservando-se a integralidade do benefício mais vantajoso para o beneficiário.As regras também abordam a impossibilidade de acumular benefícios em situações específicas de vínculos empregatícios, como no caso de um segurado que possui dois empregos vinculados ao RGPS e está temporariamente incapaz para a atividade habitual em ambos. No entanto, se as funções são diferentes e o segurado está incapaz para uma delas, ele pode acumular o benefício com a remuneração do outro emprego.
INSS esclarece regras para acumulação de benefícios
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