Senado aprova mínimo de filmes brasileiros e máximo de 30% das salas de cinema com mesmo longa

Senado aprova mínimo de filmes brasileiros e máximo de 30% das salas de cinema com mesmo longa

O Senado aprovou nesta terça-feira (19) um projeto de lei que obriga as salas de cinema a exibir um mínimo de filmes brasileiros até 2033. A proposta ainda impõe aos espaços um número mínimo de sessões e diversidade de títulos. Ficará a cargo da Agência Nacional de Cinema (Ancine) fiscalizar o cumprimento da medida. Agora, a matéria segue para a sanção ou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo o projeto, a “cota de tela” para o cinema tem o propósito de oferecer oportunidades para a difusão da produção audiovisual brasileira nas salas de projeção. A ideia é semelhante à cota de tela nas TVs pagas, recentemente aprovada na Câmara dos Deputados, que garante a presença de conteúdo nacional nas programações de canais por assinatura. Para o relator do texto, o senador Humberto Costa (PT-PE), a proposta assegura “que todas as cidadãs e todos os cidadãos brasileiros tenham o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, além do apoio e incentivo à valorização e à difusão das manifestações culturais”. • Clique aqui e receba as notícias do R7 no seu WhatsApp • Compartilhe esta notícia pelo WhatsApp • Compartilhe esta notícia pelo Telegram • Assine a newsletter R7 em Ponto Regras O não cumprimento da medida pode levar a multas de até R$ 2 milhões de reais, além de 5% da receita bruta média diária do cinema, multiplicada pelos dias em que as cotas não forem respeitadas. A lei também fixa uma tabela na nova legislação, com faixas conforme o número de salas do grupo exibidor. A tabela determina ainda um número mínimo de títulos. O cinema com apenas uma sala deve exibir no mínimo três títulos de filmes nacionais por 28 dias. Já um complexo com 20 salas terá uma cota de 800 dias, com um mínimo de 24 títulos. O número mínimo de dias será ampliado sempre que houver a exibição de um mesmo título de obra cinematográfica de longa-metragem, de qualquer nacionalidade, em múltiplas salas do mesmo complexo. A ampliação corresponderá à soma dos excedentes diários de salas aferidos ao longo de cada ano. Nesse caso, cinemas com até seis salas podem ter apenas duas que exibam o mesmo título. Até 11 salas, o limite é de três. O substitutivo estipula outras faixas, conforme o número de salas, chegando ao limite de 30%, para complexos com mais de 20 salas. Obras audiovisuais nacionais premiadas em festivais deverão receber tratamento especial e diferenciado em relação a outros filmes. As regras serão definidas por decreto posteriormente. A chamada “cota de tela” existe no país desde 1930, mas a regulamentação só aconteceu em 2001. Na época, ficou estabelecido que até 2021 as salas de cinema deveriam exibir filmes brasileiros durante um número de dias fixado por um decreto, editado anualmente. Dois anos antes do vencimento do prazo originalmente previsto, em 2019, o ex-deputado e atual secretário de Cultura do Rio de Janeiro, Marcelo Calero (PSD-RJ), sugeriu que o período fosse prorrogado por mais dez anos, ou seja, até 2031. No entanto, o projeto ficou parado nas comissões da Câmara até o início de 2023.

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