Segundo consta na ação, o homem voltava para casa de motocicleta quando foi atingido por um caminhão, que prestava serviço para a empresa de transportes, após uma ultrapassagem indevida. Um motociclista será indenizado por uma transportadora em R$ 100 mil. Ele foi atropelado por um caminhão que prestava serviço para a empresa em janeiro de 2019 na rodovia BR-040, próximo à cidade de Ressaquinha (MG). A Justiça negou recurso da transportadora. De acordo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a condenação confirma a decisão da Comarca de Barbacena da indenização por danos morais. Em decorrência do acidente, o motociclista permaneceu internado por mais de 40 dias, ficando impossibilitado de trabalhar. Segundo consta na ação, o homem voltava para casa de motocicleta quando foi atingido por um caminhão, que prestava serviço para a empresa de transportes, após uma ultrapassagem indevida. No recurso, a defesa da empresa alegou que “a culpa do acidente é do motorista do caminhão, que não é de sua propriedade, e que é proprietária apenas do semi-reboque que estava acoplado ao caminhão” e que “não há nos autos provas da ocorrência dos danos morais”. Na decisão, o relator do processo no TJMG, o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, entendeu que a decisão de primeira instância havia sido bem fundamentada. “Os fatos em questão trouxeram danos morais ao apelado, pois lhes imprimiram dor, sofrimento, tristeza, angústia, não havendo dúvidas de que as lesões sofridas foram graves, pois a perna do apelado teve que ser amputada, além de ter sofrido lesões no braço, ensejando grande sofrimento”. Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho, da 13ª Câmara Cível do TJMG votaram de acordo com o relator e mantiveram a condenação e o valor da indenização. VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes