Vai trabalhar na virada do ano? Você tem ÓTIMOS direitos garantidos por lei

Vai trabalhar na virada do ano? Você tem ÓTIMOS direitos garantidos por lei

Com a chegada das festas de final de ano, muitos trabalhadores estão em dúvida sobre quais são seus direitos ao serem convocados para trabalhar no Natal e no Ano Novo. Por isso, decidimos esclarecer alguns pontos importantes sobre este período, sobretudo para quem estará trabalhando.  Enquanto algumas empresas concedem férias coletivas ou recesso ao final do ano, há setores que não podem interromper suas atividades, exigindo a presença dos funcionários nos feriados. Neste caso, é importante destacar que os dias 24 e 31 de dezembro são pontos facultativos, mas alguns trabalhadores podem ser convocados a comparecer ao serviço nesses dias. Por outro lado, os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, nos quais a empresa não pode obrigar a presença dos colaboradores, a menos que trabalhem por escala de revezamento. Quais são os direitos trabalhistas? Os trabalhadores devem estar atentos aos direitos trabalhistas. (Reprodução/Internet) No caso daqueles que são obrigados a trabalhar no Natal e no Ano Novo, a legislação estabelece direitos específicos. O trabalhador terá direito a: Adicional de 100% na Remuneração: o colaborador que trabalhar nesses dias deverá receber um adicional de 100% sobre a remuneração daquele dia, conforme estabelece o artigo 9º da Lei 605/49. Folga Compensatória: além do adicional, a lei também permite que o trabalhador usufrua de folga em outro dia da mesma semana, proporcionando a compensação necessária pelo trabalho nos feriados. Além disso, o artigo 9º da Lei 605 de 1949 especifica que, nas atividades em que não for possível a suspensão do trabalho nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, a menos que o empregador determine outro dia de folga. Neste caso, para evitar possíveis prejuízos futuros e garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores, as empresas devem ficar atentas às regras estabelecidas pela legislação. Dessa forma, se um empregado for convocado a trabalhar no Natal ou no Ano Novo, a empresa deve respeitar seu direito à folga compensatória ou ao recebimento em dobro da remuneração. Por fim, lembramos que os dias 24 e 31 de dezembro são pontos facultativos, e as empresas têm a opção de conceder folga integral, parcial ou até mesmo optar por não conceder folga nessas datas. Os feriados efetivos são apenas nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, devendo ser respeitados os direitos dos trabalhadores nesses períodos festivos.

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