Um supermercado foi condenado pela Justiça a pagar R$ 12 mil em danos morais a duas clientes constrangidas na saída do estabelecimento, acusadas de furto. Elas chegaram a ser levadas a um cômodo, onde foram revistadas. O nome do supermercado não foi divulgado. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), as duas mulheres foram ao supermercado para comprar produtos de higiene pessoal e carregavam sacolas de roupas e frutas, que foram colocadas dentro do carrinho de compras. Após o pagamento, ambas foram abordadas por dois seguranças do estabelecimento, que ficaram desconfiados de que elas teriam furtado alguns produtos. Mesmo negando o furto, as clientes foram revistadas. Elas chamaram a polícia para registrar um boletim de ocorrência e entraram com uma ação de indenização por danos morais contra o supermercado, que não teve o nome divulgado. Ainda conforme o TJMG, a empresa alegou que as clientes não teriam apresentado provas de ocorrência de ato ilícito, e que a abordagem teria sido realizada de forma “discreta e cortês”. Decisão Inicialmente, o pedido das consumidoras foi considerado improcedente, no entanto, em 2ª instância, a desembargadora Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade, entendeu que “não restam dúvidas de que as autoras tiveram a honra e a dignidade abaladas, em razão de terem sido tratadas como supostas agentes de furto, sendo que não cometeram qualquer ilícito”. Na sentença, a magistrada afirmou, ainda, que mesmo sendo direito do estabelecimento comercial defender o patrimônio e segurança, “esse não pode se descurar dos direitos à intimidade, à privacidade, à honra e dignidade dos clientes, o que, a toda evidência, não ocorreu no caso dos autos”. Com isso, o supermercado foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil para cada cliente. VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes