gustavomellossa/Shutterstock.com Abono salarial é direito de quem e como sacar? Trabalhadores com direito ao abono salarial PIS/Pasep que tiverem perdido o prazo para sacar o benefício em 2022 poderão solicitar o valor em 2023 por meio da abertura de um recurso administrativo no Ministério do Trabalho e Previdência. O procedimento leva a esfera federal a analisar o caso e liberar o valor para o trabalhador. A data limite para receber o pagamento neste ano, referente ao ano-base 2020, terminou, mas o período para a solicitação via recurso volta a vigorar a partir de 15 de fevereiro de 2023, mesma data em que se inicia o prazo para o saque referente ao ano-base 2021. O abono salarial fica disponível ao trabalhador até cinco anos após o fim do prazo regular de saque. Quem não sacou o abono referente a 2020 tem até 29 de dezembro de 2027 para fazê-lo. O procedimento para pedir o saque fora do prazo regular é o mesmo tanto para quem tem direito ao PIS quanto ao Pasep. Após a abertura do recurso administrativo, o ministério dará um parecer em até 30 dias. Em caso de deferimento, o valor é liberado no lote do mês imediatamente seguinte ao mês da análise. Por exemplo, se for liberado em janeiro, o trabalhador recebe o valor no mesmo lote de quem tem direito ao benefício em fevereiro. Veja abaixo como solicitar o saque do abono salarial PIS/Pasep de 2020 em 2023. É possível solicitar o pagamento presencialmente, por telefone, por aplicativo ou por e-mail. Presencialmente Quem optar pela opção presencial deve ir a uma das unidades do Ministério do Trabalho e Previdência e pedir a abertura de recurso administrativo para reenvio do valor do abono salarial. No caso de vinculados ao PIS, o dinheiro será encaminhado à Caixa Econômica Federal. Para quem é cadastrado no Pasep, o pagamento é feito via Banco do Brasil. É possível realizar a abertura do recurso administrativo em diferentes postos da rede de atendimento do MTE, como Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego (SRTE), Gerências Regionais do Trabalho e Emprego (GRTE), agências regionais, agências do Sistema Nacional do Emprego (Sine) e em unidades móveis do trabalhador (UMT). No site do MTE é possível consultar os endereços de todos os postos de atendimento presencial em todas as unidades federativas. Telefone Para solicitar o pagamento do abono salarial referente a 2020 no ano de 2023 pelo telefone, basta ligar na Central Alô Trabalhador, pelo número 158. A central opera das 7h e às 19h e a ligação é gratuita a partir de qualquer telefone fixo, mas chamadas pelo celular são cobradas. O serviço pode ser realizado de maneira eletrônica ou por um atendente. Aplicativo A solicitação por aplicativo é realizada pela Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares nas lojas de sistemas Android e iOS. O Ministério do Trabalho e Previdência Social recomenda que o programa esteja atualizado nos dispositivos. Pelo app, é possível verificar se o trabalhador tem direito ao benefício, o valor do abono, a data de saque e o banco para recebimento. O portal gov.br também fornece essas informações. E-mail Para solicitar o recurso administrativo via e-mail, o trabalhador deve se atentar à sigla da unidade federativa onde mora, já que o endereço eletrônico é diferente em cada estado. O e-mail é [email protected]. Atenção: as letras “UF” devem ser trocadas pela sigla da unidade federativa de moradia do trabalhador. Quem tem direito ao abono salarial PIS/Pasep O abono salarial PIS/Pasep de 2023 corresponde ao ano-base de 2021 e será pago a quem atender a todos os critérios listados abaixo: Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no CNIs (Cadastro Nacional de Informações Sociais) há pelo menos cinco anos; Ter recebido, em média, até dois salários-mínimos de remuneração durante 2021; Ter exercido atividade remunerada durante, pelo menos 30 dias (consecutivos ou não) durante o ano de 2021; Ter seus dados informados e atualizados pelo empregador no Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial; Não têm direito ao abono salarial PIS/Pasep: Empregados domésticos; Trabalhadores rurais empregados por pessoa física; Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.