rafastockbr/Shutterstock.com O que muda no INSS com a nova lista de doenças de trabalho para o auxílio-doença? Entrou em vigor na sexta-feira, dia 29, a portaria do Ministério da Saúde que atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho no país com a entrada de 165 novas patologias, entre elas o burnout (ou Síndrome do Esgotamento Profissional), resultante do estresse crônico ligado à atividade laboral. Com a ampliação da lista, uma quantidade maior de trabalhadores passará a ser contemplada com direitos assegurados pela lei em caso de confirmação da doença. Já os empregadores precisarão se adaptar e investir cada vez mais em prevenção e acolhimento a essas situações, apontam especialistas. ‘Job hopping’: por que trocar de emprego diversas vezes deixou de ser um sinal vermelho para gerações mais novas Burnout: o que é, quais são os sintomas e tratamentos Além do burnout, o Ministério da Saúde incluiu na lista de doenças relacionadas ao trabalho tentativa de suicídio, uso excessivo de álcool e drogas, transtornos mentais relacionados a cafeína e Covid-19, entre outras. O burnout passou a ser reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2022 como uma doença ocupacional. A condição leva o profissional a um esgotamento físico e mental após ser submetido a condições desgastantes de trabalho. A atualização da lista facilita o acesso de empregados com burnout a direitos previdenciários e trabalhistas, como estabilidade no emprego por determinado período. A advogada trabalhista Vanessa Carvalho, sócia do escritório Miguel Neto Advogados, explica que esses direitos são aplicados após confirmação de que a condição foi adquirida no trabalho, ou em função das condições de trabalho, por uma perícia do INSS. Obituário: Magnata da mídia e fundador da Univision, venezuelano Gustavo Cisneros morre aos 78 anos — Confirmado o nexo causal entre doença/trabalho, o auxílio-doença será pago pela Previdência Social a partir do 16º dia de afastamento. Nos primeiros 15 dias de licença, o empregador é responsável pelo pagamento do salário — explica. Condição grave afeta 18% Em caso de afastamento — o tempo é determinado também pela perícia —, Vanessa lembra que, ao retornar às atividades, o trabalhador tem estabilidade de um ano, que começa a ser contada no fim do auxílio-doença. Caso o desligamento aconteça antes desse prazo, o empregador deve pagar o correspondente ao tempo que falta para os 12 meses. Capital: O plano bilionário da espanhola Prima para erguer uma Punta Cana na Bahia Entre 2007 e 2022, o Sistema Único de Saúde (SUS) atendeu quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais. Um levantamento feito pela Gattaz Health & Results, empresa especializada em saúde mental, identificou que 18% dos trabalhadores brasileiros sofrem com a condição mais grave de burnout. Outros 21% possuem pelo menos um sintoma da doença. A pesquisa da Gattaz envolveu 86.505 funcionários de 25 empresas brasileiras. Custos do diagnóstico Quando o trabalhador é afastado em razão de doença ocupacional, ele tem direito ao benefício previdenciário de espécie “B91” pelo INSS, também conhecido como “auxílio-doença acidentário”. Neste caso, permanece a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS pelo empregador durante todo o período de afastamento, explica Larissa Escuder, coordenadora da área trabalhista do escritório Jorge Advogados. Entenda por quê: Plano de saúde quer excluir dependentes maiores de idade do convênio O valor recebido pelo segurado do INSS será de 91% do salário de benefício. O cálculo desse salário de benefício é feito a partir da média aritmética dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo. Larissa avalia que o empregador tem a obrigação de zelar pela saúde dos seus funcionários em caso de burnout. Em alguns casos, explica, a empresa pode ser obrigada a arcar inclusive com os gastos decorrentes do diagnóstico, como consultas, medicamentos e transportes. Cuidado maior com equipe Na opinião da advogada, a ampliação da lista mostra que as empresas vão precisam investir cada vez mais em políticas internas de preservação da saúde e segurança dos trabalhadores: — Os empregadores precisam estar atentos ao dia a dia dos empregados, promovendo a conscientização de todos os colaboradores, fornecendo treinamentos e um melhor gerenciamento das cargas de trabalho, incentivando a realização de atividades físicas, disponibilizando meios de tratamentos psicológicos e preservação da saúde mental.