Mulher vítima de pornografia de vingança nas redes sociais será indenizada pelo ex em MG

Mulher vítima de pornografia de vingança nas redes sociais será indenizada pelo ex em MG

No processo, a mulher relatou que após terminar um relacionamento de 10 anos com o réu, ele passou a importuná-la e ameaçá-la, inclusive usando uma faca. Diante da situação, ela solicitou uma medida protetiva, que foi concedida pela Justiça, mas desrespeitada por ele. Posteriormente, o acusado se fez passar pela ex e divulgou fotos íntimas dela nas redes sociais e, além disso, publicou em nome dela anúncios de serviços sexuais. Por causa dos crimes, o homem foi preso e a mulher entrou na Justiça com processo contra ele. A denúncia foi acolhida na 1ª Instância, que condenou o réu em janeiro de 2023. Ele recorreu à 2ª instância, pleiteando o direito de recorrer em liberdade e a absolvição por falta de provas. O pedido foi indeferido pela relatora, desembargadora Maria das Graças Rocha Santos. A magistrada considerou que não era possível conceder ao réu o benefício de recorrer em liberdade, tendo em vista que ele representa uma ameaça à vítima e agiu com o intuito de manchar a reputação dela, bem como causar constrangimentos e humilhações. Para a juíza, no processo constam provas suficientes e manteve a condenação do agressor. O voto da relatora foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo e o juiz convocado Evaldo Elias Penna Gavazza. Leis criminalizam exposição O Brasil conta atualmente com duas leis que criminalizam a divulgação de imagens sem consentimento. Lei Rose Leonel (13.772/18): considera crime o “registro não autorizado da intimidade sexual”; a punição é de seis meses a 1 ano de detenção;Lei 13.718/18: criminaliza a “divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia sem consentimento”, inclusive o compartilhamento; a pena varia de 1 a 5 anos de reclusão. Ela prevê agravamento da pena se o autor mantém ou manteve relação íntima de afeto com a vítima ou se o ato for por vingança ou humilhação, o que caracteriza a “pornografia de revanche”. Mulheres são maioria das vítimas do crime da ‘pornografia de revanche’ Em entrevista ao g1 no ano passado, a advogada Iolanda Garay, presidente da Associação Nacional das Vítimas de Internet (Anvint), afirmou que apesar de as leis determinarem até prisão, o mais comum no Brasil ainda é que a questão seja resolvida com multas ou trabalho voluntário. “Mas é muito importante que a vítima compreenda que, mesmo ele (o criminoso) não sendo preso, ele estará respondendo e isso pode implicar uma série de consequências negativas para ele”. Na “pornografia de revanche”, o objetivo principal do agressor é causar vergonha à vítima, além de haver a quebra de confiança, explicou a advogada. As imagens usadas nesse crime podem também ser montagens com o rosto da vítima, como o que aconteceu com a Rose Leonel. “70% do que foi para a internet eram montagens dele”, completou. Apesar de serem mais comuns os casos envolvendo mulheres e ex-companheiros, o crime pode acontecer com qualquer gênero. E o agressor pode ser um pai e até mesmo uma amiga. VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes

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