Política Ex-procurador da Lava Jato teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral em maio de 2023 Redação Oeste – 20 jan 2024 14:22 a- A+ Convide seus amigos para ler este artigo da Oeste. Como assinante você pode liberaraté 2 conteúdosda revista por edição. À época de sua cassação, Deltan Dallagnol estava filiado ao Podemos | Foto: Divulgação/MPF O partido Novo anunciou, na sexta-feira, 20, o ex-deputado federal Deltan Dallagnol como pré-candidato à Prefeitura de Curitiba nas eleições municipais deste ano. O nome do ex-procurador da operação Lava Jato consta em uma notificação enviada aos institutos de pesquisa. “[O] Partido Novo, vem, respeitosamente perante Vossa Senhoria, dar-lhe ciência inequívoca de que o filiado Deltan Dallagnol é pré-candidato para disputar o cargo de Prefeito de Curitiba na eleição de 2024, notificando-lhe, por consequência, para que o nome dele seja incluído nas pesquisas de opinião que forem realizadas para conhecimento público, relativas à supramencionada disputa eleitoral”, informa o documento enviado ao Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas. Apesar de ter sido eleito deputado federal em 2022, Deltan Dallagnol teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral em maio de 2023. Contudo, a decisão não definiu se o ex-deputado ficaria inelegível. A Corte Eleitoral cassou a validade do registro de candidatura de Dallgnol. Segundo o TSE, ele teria pedido exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para escapar de um julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público, o que poderia impedi-lo de concorrer às eleições de 2022. Conforme o TSE, Deltan Dallagnol cometeu irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda respondia processos disciplinares internos. À época de sua cassação, Deltan Dallagnol estava filiado ao Podemos. Ele se filiou ao Novo apenas em 30 de setembro de 2023. Deltan Dallagnol nega responder processos disciplinares Foto: Zeca Ribeiro/Câmara A ação contra Deltan Dallagnol chegou ao TSE por meio de ação movida pelo PMN e pela Federação Brasil da Esperança, que é composta de PT, PCdoB e Partido Verde. A decisão de hoje reverte entendimento anterior. Isso porque, durante o período eleitoral de 2022, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia rejeitado o pedido por parte dos petistas e de outros partidos de esquerda. “O TRE-PR informou que a Justiça Federal suspendeu a decisão de rejeição de contas apontada contra o candidato e que Dallagnol não respondia a processo administrativo disciplinar quando pediu exoneração do cargo de procurador da República”, chegou a lembrar a equipe de comunicação do TSE. Na época da cassação, Deltan Dallagnol afirmou, por meio de postagem nas redes sociais, que havia deixado o Ministério Público sem responder a processos disciplinares. Leia também: “Pecadores vingativos”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 166 da Revista Oeste