Pensão por Morte: Três Razões comuns para Indeferimentos e como contorná-los no INSS

Pensão por Morte: Três Razões comuns para Indeferimentos e como contorná-los no INSS

Suriyawut Suriya/Shutterstock.com O indeferimento da pensão por morte é uma realidade enfrentada por muitos requerentes, sendo justificado por diversos fatores, destacando-se a falta de qualidade de dependente ou de segurado. Enquanto algumas barreiras parecem intransponíveis no INSS, o Poder Judiciário oferece uma rota para superá-las através de procedimentos judiciais adequados. 1. Ignorar a Influência do Tempo: O Momento do Óbito Define a Lei Aplicada O primeiro erro comum é o descaso em relação à influência do tempo. A legislação previdenciária estabelece que “o momento do fato define a lei aplicada”. Em outras palavras, é na data do falecimento que o segurado ou dependente deve avaliar qual regra seguir, independente de mudanças posteriores na legislação. A demora no pedido pode resultar no indeferimento da pensão por morte, especialmente para dependentes maiores de 21 anos com invalidez previdenciária que tenha surgido após a data do óbito. O entendimento atual é que a incapacidade deve ser anterior ao falecimento para garantir o direito à pensão, mesmo que o dependente tenha atingido a maioridade. 2. Falta ou Insuficiência de Documentos: A Importância da Comprovação Muitas vezes, mesmo com a agilidade na apresentação do pedido, o dependente enfrenta o obstáculo da falta ou insuficiência de documentos. Isso é evidente em casos de companheiros que não conseguem provar a união estável antes do óbito. A comprovação pode ser feita por meio de diversos documentos, como declarações de imposto de renda do falecido, inscrições em plano de saúde, comprovantes de residência comum, entre outros. A falta desses documentos pode levar ao indeferimento da pensão por morte, evidenciando a importância de uma documentação completa e detalhada. 3. Requerimento Baseado Apenas na Interpretação Judicial: Autonomia do INSS Surpreendentemente, mesmo com decisões judiciais favoráveis, o INSS pode negar o benefício. Nem toda decisão judicial vincula o INSS, que mantém certa autonomia para executar a legislação previdenciária. Por exemplo, o INSS pode questionar a dependência econômica de companheiros, mesmo quando a Justiça reconheceu a presunção absoluta dessa dependência. Diante desse cenário, é crucial apresentar todas as provas ao fazer o pedido no INSS antes de buscar intervenção judicial. A Justiça só pode intervir se o INSS não resolver o pedido administrativamente. Dicas Importantes para Evitar Indeferimentos: Faça o pedido no MEU INSS e apresente toda a documentação necessária. Digitalize documentos como certidão de óbito, RG e CPF do segurado, documento de identidade dos dependentes, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento para os filhos, laudos médicos no caso de invalidez, comprovantes de dependência econômica, entre outros. Para uniões estáveis informais, junte documentos que sugiram uma relação pública, duradoura e recíproca. Certifique-se de que a documentação cubra os últimos 24 meses antes do óbito. Consulte um advogado previdenciário se o benefício for negado para avaliar a possibilidade de judicializar e apresentar novas provas. Em 2021, o INSS negou quase cinco milhões de benefícios, destacando a importância de um processo cuidadoso e documentação completa. A atenção aos detalhes e a busca por orientação jurídica podem ser cruciais para superar as barreiras e garantir o direito à pensão por morte.

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