O tenente-coronel do Exército expulso do posto por estuprar a sobrinha de 7 anos por diversas vezes em Florianópolis tem 73 anos, é casado e pai de uma mulher. O perfil dele, que foi condenado pela Justiça comum e pelo STM (Superior Tribunal Militar), é o de um cidadão aparentemente pacato, sem ficha criminal, apurou o R7. Os estupros ocorreram durante cinco anos principalmente na casa de uma tia-avó da criança. Segundo revelou à reportagem uma fonte que leu o processo, o crime só parou quando a menina se deu conta que sofria estupro e contou a alguns familiares. A condenação criminal do tenente-coronel ocorreu em 2015, e teve trânsito em julgado — isto é, quando não cabem mais recursos — em 2022. Ele foi considerado culpado pelo crime continuado de estupro de vulnerável. Agora, o STM (Superior Tribunal Militar) decidiu expulsar do Exército e determinou a perda da patente dele. Com isso, ele perde o direito ao salário e a qualquer indenização ou remuneração das Forças Armadas. É o que prevê o artigo 119 do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) no caso da declaração de “indignidade” para atuar como oficial, como foi caso. “O oficial que houver perdido o posto e a patente será demitido ex officio [de ofício] sem direito a qualquer remuneração ou indenização e receberá a certidão de situação militar prevista na legislação que trata do serviço militar”, diz o texto da lei. Se ele permanecer casado, no entanto, a esposa poderá receber uma pensão militar. Processo militar A relatoria do caso no STM foi do ministro Leonardo Puntel. Segundo o magistrado, as condutas “ofendem, indubitavelmente, o pundonor, o decoro e a ética militares, previstos no Estatuto dos Militares”. Segundo o ministro, o crime tem natureza “afrontosa” e contribui negativamente para a reputação do Exército. Além disso, provoca “repercussões nocivas à hierarquia e à disciplina militares, tornando-se, por razões óbvias, difícil sua acomodação funcional em qualquer unidade de sua Força Armada, inclusive, no estabelecimento prisional em que está cumprindo pena”. O que é a declaração de indignidade “A Declaração de indignidade para o oficialato ocorre quando um oficial é condenado à pena privativa de liberdade por um período superior a dois anos. Nesses casos, ele é submetido a uma representação proposta pelo Ministério Público Militar (MPM) e julgada no Superior Tribunal Militar, conforme determina a Constituição Federal”, informa o STM, em nota.