Ainda em dezembro de 2023, foi publicada a Emenda Constitucional 2º 132/2023, marcando um marco histórico para o cenário tributário brasileiro. Esta emenda traz consigo alterações substanciais no sistema de tributação do país, gerando expectativas e debates intensos sobre seu impacto, especialmente no setor financeiro.Especialistas concordam que as mudanças propostas têm o potencial de influenciar significativamente o setor financeiro, e é crucial que profissionais do ramo estejam atentos às implicações que essas alterações podem ter nas finanças de suas empresas, especialmente as de médio porte.A principal meta da Reforma Tributária é simplificar o sistema tributário brasileiro. Para as empresas de médio porte, essa reformulação representa uma oportunidade não apenas de simplificação, mas também de possível redução da carga tributária, proporcionando uma gestão financeira mais eficiente.Conheça as mudanças do novo cenário tributárioSegundo informações divulgadas pelo Infomoney, algumas mudanças já estão em andamento no Congresso Nacional, com destaque para a criação de três novos impostos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo). Esses impostos visam substituir Pis/Pasep, Cofins, ICMS e ISS.CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Utilizando a sistemática da não cumulatividade, o CBS substituirá o Pis/Pasep e Cofins. Embora a alíquota ainda não esteja definida, estima-se que ficará entre 26% a 27,5%.IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Este imposto substituirá o ICMS e o ISS, seguindo a mesma sistemática não cumulativa. A alíquota também está pendente de definição.IS (Imposto Seletivo): O IS tem a finalidade de desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais ao meio ambiente ou à saúde. Diferentemente dos demais, utilizará a sistemática da cumulatividade, sem permitir a apropriação de crédito na etapa anterior.É importante ressaltar que as mudanças serão implementadas de forma gradual nos próximos anos. O período de teste do CBS e IBS está previsto para 2026, seguido pela implantação integral do CBS em 2027. O IBS permanecerá em teste até 2028, quando se iniciará a cobrança parcial, com ICMS e ISS mantendo-se parcial até 2032. Finalmente, em 2033, o IBS será implantado integralmente, e ICMS e ISS serão extintos.