Desde 2022, o Centro Integrado de Atendimento à Mulher (CIAM) da Câmara Municipal de Juiz de Fora realiza esse processo. Até hoje, foram 114 alterações por meio do órgão, que também oferece apoio em relação à burocracia, já que são necessários ao todo 17 documentos no processo. (Leia como ter acesso ao serviço mais abaixo). Porém, mesmo com todo o processo regulado pelo Conselho Nacional de Justiça e, em Minas Gerais, sendo gratuito para as pessoas em situação de vulnerabilidade em todos os cartórios, a população trans ainda enfrenta barreiras diariamente. Para o advogado Júlio Mota, pós-graduado em Gênero e Sexualidade, a burocracia é um dos fatores mais complicados. “Essa ajuda dos órgãos públicos é essencial, até porque, mesmo que a retificação seja feita de forma gratuita, você vai acabar precisando pagar algum profissional para reunir toda a documentação, o que também já exclui parte dessa população”. Hoje, Mota tem uma cartilha publicada para auxiliar as pessoas no entendimento do processo. “Quando fiz a mudança do meu nome, foi muito difícil passar por toda a burocracia, mesmo sendo da área do Direito. Eu não encontrei nenhum auxílio. Fui anotando o passo a passo para poder ajudar quem precisasse no futuro.” Júlio atua na área de garantia de direito ao nome desde 2019, mas hoje trabalha principalmente com ações de indenização contra instituições que não respeitam o nome depois da retificação. Segundo ele, muitas empresas ainda têm dificuldade de retificar os bancos de dados, o que faz com que pessoas trans tenham que lidar com o “nome morto” em transações bancárias, planos de saúde, entre outros. “Muitas vezes chego a ter processos de uma mesma pessoa contra 5 empresas.” Cidade é considerada referência, mas é precisa avançar mais Mesmo após a lei, a população trans ainda encontra dificuldades nos cartórios de registro civil em Juiz de Fora. De acordo com o advogado, a principal justificativa é a falta de conhecimento a respeito dos documentos necessários. Segundo Júlio, ainda há muito o que melhorar, mas pequenas conquistas devem ser celebradas. “Tanto Minas Gerais quanto Juiz de Fora estão muito à frente na luta pelos direitos LGBTQIA+, quando comparados ao resto do país. Minas foi um dos primeiros estados a regulamentar a gratuidade, mesmo sendo uma decisão do STF desde 2018.” Além disso, o advogado atribui os avanços em Juiz de Fora à luta e organização dos coletivos. “O fato do poder público ser atuante no município nessa questão se deve muito à força desses movimentos sociais, que sempre estiveram ali, cobrando”. “É fazer as pessoas entenderem que a retificação de nome e gênero não é um benefício, e sim um direito. Acho que temos ainda muito a avançar, principalmente para que esse tipo de informação chegue até as pessoas, mas já temos muito a comemorar também”. Advogado atua na luta pelo direito ao reconhecimento do nome de pessoas transexuais desde 2019, em Juiz de Fora — Foto: Reprodução/Redes Sociais Saiba mais sobre a retificação de nome e gênero 👧🏿👩🏽🦰👵🏾👧Quem pode?Qualquer pessoa maior de 18 anos que se identifique como travesti ou transexual. 📃O que pode ser retificado?Poderá ser solicitado a alteração do prenome, gênero e agnome (ex: filho, júnior e neto). 🔍️Como solicitar?É necessário buscar um Cartório de Registro Civil e Pessoas Naturais, com a documentação completa necessária. certidão de nascimento atualizada;certidão de casamento atualizada, se for o caso;cópia do registro geral de identidade (RG);cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Ministério da Fazenda;cópia do título de eleitor;cópia de carteira de identidade social, se for o caso;comprovante de endereço;certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;certidão da Justiça Militar, se for o caso. VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campo das Vertentes